O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o
CEMEI CRECHE MUNICIPAL “VILMA DE PAULA RIDOLFI FERREIRA” / CEMEI CRECHE “VILMA DE PAULA RIDOLFI
FERREIRA” (Redação dada pela Lei nº 3853/2011),
situado no Bairro Manoel Monteiro Torres, nesta cidade, para atendimento de
crianças de
Art. 2º A Creche Municipal ora criada, contará com profissionais concursados no cargo de Educador em Creche, constante no plano de cargo e salários dos Profissionais do Magistério Público do Município de Guaçuí.
Art. 3º A unidade educacional mencionada no Art. 1º, funcionará em período integral, visando desenvolver nos alunos os aspectos psicomotores, cognitivos, afetivos e sociais, atendendo uma clientela proveniente de Bairros carentes e de mães que trabalham para o sustento da família.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.