LEI Nº 3718, DE 14 DE ABRIL DE 2010

 

CRIA O CEMEI CRECHE MUNICIPAL “VILMA DE PAULA RIDOLFI FERREIRA”.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado o CEMEI CRECHE MUNICIPAL “VILMA DE PAULA RIDOLFI FERREIRA” / CEMEI CRECHE “VILMA DE PAULA RIDOLFI FERREIRA” (Redação dada pela Lei nº 3853/2011), situado no Bairro Manoel Monteiro Torres, nesta cidade, para atendimento de crianças de 0 a 3 anos de idade, em consonância com os Incisos I e II do Artigo 30 da Lei nº 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB).

 

Art. 2º A Creche Municipal ora criada, contará com profissionais concursados no cargo de Educador em Creche, constante no plano de cargo e salários dos Profissionais do Magistério Público do Município de Guaçuí.

 

Art. 3º A unidade educacional mencionada no Art. 1º, funcionará em período integral, visando desenvolver nos alunos os aspectos psicomotores, cognitivos, afetivos e sociais, atendendo uma clientela proveniente de Bairros carentes e de mães que trabalham para o sustento da família.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, 14 de abril de 2010.

 

Vagner Rodrigues Pereira

Prefeito Municipal

 

Mateus de Paula Marinho

Procurador Geral do Município

 

Maria do Rosário Araújo Carvalho Mendonça

Secretária Municipal de Educação

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.