O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica suprimido o termo “Municipal”, constante do nome da Creche localizada no Bairro Manoel Monteiro Torres, nesta cidade, criada através da Lei Municipal nº 3.718/2010, passando a referida Creche denominar-se “CEMEI CRECHE “VILMA DE PAULA RIDOLFI FERREIRA”.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.