O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a doar à APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE GUAÇUÍ, o imóvel situado na Rua Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, nº 155, Bairro São Miguel, nesta cidade, medindo 36,38m de frente, 36,38m de fundos por 42,59m na lateral esquerda e 42,59m na lateral direita, perfazendo uma área de 1.549,42m2 (mil, quinhentos e quarenta e nove metros e quarenta e dois decímetros quadrados), onde funcionará a nova Sede da referida instituição.
Parágrafo Único. Fica fazendo parte da presente doação, toda e qualquer edificação realizada no imóvel mencionado no caput deste.
Art. 2º Fica desde já, reintegrada ao Patrimônio Público Municipal, uma área medindo 4.519,12m2 (quatro mil, quinhentos e dezenove metros e doze decímetros quadrados), localizada no Horto Florestal, nesta cidade, objeto da Lei nº 2.566/99, que autorizou a permuta de área de terras no Horto Florestal entre o Município de Guaçuí e a APAE.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.