O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de sitas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permutar com a APAE uma área de terras da propriedade do Município de Guaçuí, localizada no Horto Florestal, medindo 75,34m de frente, 70,34m de fundos por 50,00m na lateral direita e 76,26m na lateral esquerda, perfazendo uma área total de 4.519,12m² (quatro mil, quinhentos e dezenove metros e doze centímetros quadrados), confrontando-se por seus diversos lados, frente com a Estrada para Guaçuí, fundos com o Ribeirão Santa Catarina, lateral direita com Altivinho Moreira e lateral esquerda com terreno do Município de Guaçuí, por uma área de terras de propriedade da APAE, também localizada no Horto Florestal, medindo 80,35m de frente, 76,40m de fundos por 55,00m na lateral direita e 57,00m na lateral esquerda, perfazendo uma área total de 4.500,00m² (quatro mil e quinhentos metros quadrados), confrontando-se por seus diversos lados, frente com a Estrada para Guaçuí, fundos com um córrego, nas laterais direita e esquerda com a SEDES/UVV-ES, ficando, conseqüentemente, esta última área incorporada ao patrimônio público do Município de Guaçuí.
Parágrafo Único. Os ônus decorrentes da transação de que trata o caput deste artigo, correrão à conta da municipalidade, que se obriga a entregar a nova área à APAE totalmente livre e desimpedida.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaçuí-ES, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de março de 1999.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.