LEI Nº 3844, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2011

 

Autoriza Abertura de Crédito Adicional Suplementar ao orçamento Vigente.

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adiciona Suplementar ao orçamento vigente no valor de R$ 268.000,00 (duzentos e sessenta e oito mil reais), conforme discriminado abaixo:

 

Ficha

Código Orçamentário

Unidade Orçamentária

Valor R$

18

07.01.08.243.010.2077.3.3.90.39.00

Secretaria de Ação Social

18.000,00

137

09.01.27.813.025.2043.3.3.90.39.00

Secretaria de Cultura Esporte e Turismo

25.000,00

148

10.01.15.451.009.1083.4.4.90.51.00

Secretaria de Obras

129.200,00

191

11.01.20.605.011.1076.4.4.90.51.00

Secretaria de Agricultura

16.000,00

224

07.01.08.243.010.2077.3.3.90.39.00

Secretaria de Meio Ambiente

79.800,00

Total

268.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º da presente Lei, advirão de recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações:

.

Ficha

Código Orçamentário

Unidade Orçamentária

Valor R$

0003

01.01.01.122.001.2001.319011.32

Gabinete do Presidente

3.700,00

0020

01.01.01.122.001.2001.339033.03

Gabinete do Presidente

3.000,00

0021

01.01.01.122.001.2001.339033.99

Gabinete do Presidente

2.000,00

0023

01.01.01.122.001.2001.339039.01

Gabinete do Presidente

2.000,00

0024

01.01.01.122.001.2001.339039.10

Gabinete do Presidente

1.000,00

0025

01.01.01.122.001.2001.339039.19

Gabinete do Presidente

6.000,00

0026

01.01.01.122.001.2001.339039.47

Gabinete do Presidente

3.000,00

0027

01.01.01.122.001.2001.339039.58

Gabinete do Presidente

3.000,00

0029

01.01.01.122.001.2001.339039.69

Gabinete do Presidente

2.000,00

0030

01.01.01.122.001.2001.339039.90

Gabinete do Presidente

5.000,00

0032

01.01.01.122.001.2001.339039.99

Gabinete do Presidente

8.000,00

0034

01.01.01.122.001.3001.449051.99

Gabinete do Presidente

4.000,00

0035

01.01.01.122.001.3002.449052.48

Gabinete do Presidente

4.000,00

0036

01.01.01.122.001.3002.449052.57

Gabinete do Presidente

7.000,00

0037

01.01.01.122.001.3003.449052.99

Gabinete do Presidente

12.000,00

0045

01.02.01.031.001.2002.339014.14

Gabinete dos Vereadores

3.000,00

0046

01.02.01.031.001.2002.339030.07

Gabinete dos Vereadores

3.000,00

0047

01.02.01.031.001.2002.339030.99

Gabinete dos Vereadores

900,00

0048

01.02.01.031.001.2002.339031.99

Gabinete dos Vereadores

17.000,00

0049

01.02.01.031.001.2002.339033.01

Gabinete dos Vereadores

10.000,00

0050

01.02.01.031.001.2002.339033.03

Gabinete dos Vereadores

3.000,00

0051

01.02.01.031.001.2002.339033.99

Gabinete dos Vereadores

5.000,00

0052

01.02.01.031.001.2002.339039.99

Gabinete dos Vereadores

10.000,00

0060

01.03.01.031.001.2003.339014.14

Procuradoria Jurídica

500,00

0061

01.03.01.031.001.2003.339033.01

Procuradoria Jurídica

900,00

0074

01.04.01.031.001.2004.339014.14

Assessoria Adm. e Legislativa

1.500,00

0075

01.04.01.031.001.2004.339030.04

Assessoria Adm. e Legislativa

200,00

0076

01.04.01.031.001.2004.339030.07

Assessoria Adm. e Legislativa

1.000,00

0078

01.04.01.031.001.2004.339030.22

Assessoria Adm. e Legislativa

2.000,00

0079

01.04.01.031.001.2004.339030.99

Assessoria Adm. e Legislativa

4.000,00

0080

01.04.01.031.001.2004.339033.01

Assessoria Adm. e Legislativa

2.000,00

0081

01.04.01.031.001.2004.339033.03

Assessoria Adm. e Legislativa

1.000,00

0082

01.04.01.031.001.2004.339033.99

Assessoria Adm. e Legislativa

1.000,00

0083

01.04.01.031.001.2004.339039.99

Assessoria Adm. e Legislativa

5.000,00

0092

01.05.01.031.001.2005.319092.05

Contabilidade e Encargos

26.100,00

0094

01.05.01.031.001.2005.339014.14

Contabilidade e Encargos

1.000,00

0095

01.05.01.031.001.2005.339030.07

Contabilidade e Encargos

5.000,00

0096

01.05.01.031.001.2005.339030.15

Contabilidade e Encargos

1.000,00

0097

01.05.01.031.001.2005.339030.16

Contabilidade e Encargos

5.000,00

0098

01.05.01.031.001.2005.339030.17

Contabilidade e Encargos

8.000,00

0099

01.05.01.031.001.2005.339030.22

Contabilidade e Encargos

3.000,00

0100

01.05.01.031.001.2005.339030.25

Contabilidade e Encargos

1.000,00

0102

01.05.01.031.001.2005.339030.99

Contabilidade e Encargos

4.000,00

0103

01.05.01.031.001.2005.339033.01

Contabilidade e Encargos

500,00

0104

01.05.01.031.001.2005.339033.03

Contabilidade e Encargos

500,00

0105

01.05.01.031.001.2005.339033.99

Contabilidade e Encargos

400,00

0106

01.05.01.031.001.2005.339036.25

Contabilidade e Encargos

9.000,00

0107

01.05.01.031.001.2005.339036.99

Contabilidade e Encargos

1.500,00

0108

01.05.01.031.001.2005.339039.11

Contabilidade e Encargos

20.000,00

0109

01.05.01.031.001.2005.339039.17

Contabilidade e Encargos

1.000,00

0110

01.05.01.031.001.2005.339039.20

Contabilidade e Encargos

3.000,00

0112

01.05.01.031.001.2005.339039.37

Contabilidade e Encargos

500,00

0113

01.05.01.031.001.2005.339039.43

Contabilidade e Encargos

8.000,00

0114

01.05.01.031.001.2005.339039.58

Contabilidade e Encargos

3.000,00

0118

01.05.01.031.001.2005.339039.83

Contabilidade e Encargos

800,00

0119

01.05.01.031.001.2005.339039.95

Contabilidade e Encargos

5.000,00

0120

01.05.01.031.001.2005.339039.99

Contabilidade e Encargos

6.000,00

0121

01.27.813.025.2043.3.3.90.30.00

Secretaria de Cultura, Turismo e Esporte

18.000,00

Total

268.000,00

 

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guaçuí - ES, 16 de novembro de 2011.

 

Vagner Rodrigues Pereira

Prefeito Municipal

 

Mateus de Paula Marinho

Procurador Geral do Município

 

Paulo César Fernandes

Secretário Municipal de Finanças

 

Heliene de Barros Coutinho Coelho

Secretária Municipal de Planejamento e Gerência de Projetos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.