LEI Nº 3843, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2011

 

Autoriza Abertura de Crédito Adicional Suplementar ao orçamento Vigente.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 834.000,00 (Oitocentos e trinta e quatro mil reais), conforme abaixo especificado:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

CÓDIGO ORÇAMENTÁRIO/FICHA

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

VALOR R$

0801.12.006.361.1049-44905100-06

Secretaria Municipal de Educação

140.000,00

0802.12.365.006.2011.31911300-24

Secretaria Municipal de Educação

60.000,00

0803.12.006.361.2009-31901100-27

Fundo Municipal de Educação - FUNDEB 40%

30.000,00

0803.12.006.361.2009-31901100-29

Fundo Municipal de Educação - FUNDEB 40%

37.000,00

0803.12.361.006.2009.33901400-30

Fundo Municipal de Educação - FUNDEB 40%

20.000,00

0803.12.361.006.2009.33903900-34

Fundo Municipal de Educação - FUNDEB 40%

87.000,00

0803.12.361.006.2016.33903900-37

Fundo Municipal de Educação - FUNDEB 40%

270.000,00

0804.12.361.006.1006.44905100-38

Fundo Municipal de Educação - MDE

190.000,00

TOTAL

834.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º da presente Lei advirão de recursos provenientes da anulação total e parcial das seguintes dotações:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

CÓDIGO ORÇAMENTÁRIO/FICHA

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

VALOR

0801.12.306.022.2013.33903200-05

Secretaria Municipal de Educação

180.000,00

0801.12.361.006.2015.33903900-09

Secretaria Municipal de Educação

4.000,00

0801.12.361.006.2106.33903000-10

Secretaria Municipal de Educação

50.000,00

0801.12.364.002.2018.33901800-12

Secretaria Municipal de Educação

70.000,00

0802.12.361.006.2008.31900900-16

Fundo Municipal de Educação - FUNDEB 60%

12.000,00

0802.12.361.006.2008.31901300-19

Fundo Municipal de Educação - FUNDEB 60%

20.000,00

0802.12.365.006.2011.31901100-22

Fundo Municipal de Educação - FUNDEB 60%

300.000,00

0803.12.361.006.1005.44905200-25

Fundo Municipal de Educação - FUNDEB 40%

80.000,00

0803.12.361.006.2009.31901300-28

Fundo Municipal de Educação - FUNDEB 40%

8.000,00

0804.12.361.006.2010.31911300-42

Fundo Municipal de Educação - MDE

50.000,00

0804.12.365.006.1007.44905100-51

Fundo Municipal de Educação - MDE

60.000,00

TOTAL

834.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guaçuí - ES, 16 de novembro de 2011.

 

Vagner Rodrigues Pereira

Prefeito Municipal

 

Mateus de Paula Marinho

Procurador Geral do Município

 

Paulo César Fernandes

Secretário Municipal de Finanças

 

Maria do Rosário Araújo Carvalho Mendonça

Secretária Municipal de Educação

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.