O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 834.000,00 (Oitocentos e trinta e quatro mil reais), conforme abaixo especificado:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
||
CÓDIGO ORÇAMENTÁRIO/FICHA |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA |
VALOR R$ |
0801.12.006.361.1049-44905100-06 |
Secretaria Municipal de Educação |
140.000,00 |
0802.12.365.006.2011.31911300-24 |
Secretaria Municipal de Educação |
60.000,00 |
0803.12.006.361.2009-31901100-27 |
Fundo Municipal de Educação - FUNDEB 40% |
30.000,00 |
0803.12.006.361.2009-31901100-29 |
Fundo Municipal de Educação - FUNDEB 40% |
37.000,00 |
0803.12.361.006.2009.33901400-30 |
Fundo Municipal de Educação - FUNDEB 40% |
20.000,00 |
0803.12.361.006.2009.33903900-34 |
Fundo Municipal de Educação - FUNDEB 40% |
87.000,00 |
0803.12.361.006.2016.33903900-37 |
Fundo Municipal de Educação - FUNDEB 40% |
270.000,00 |
0804.12.361.006.1006.44905100-38 |
Fundo Municipal de Educação - MDE |
190.000,00 |
TOTAL |
834.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º da presente Lei advirão de recursos provenientes da anulação total e parcial das seguintes dotações:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
||
CÓDIGO ORÇAMENTÁRIO/FICHA |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA |
VALOR |
0801.12.306.022.2013.33903200-05 |
Secretaria Municipal de Educação |
180.000,00 |
0801.12.361.006.2015.33903900-09 |
Secretaria Municipal de Educação |
4.000,00 |
0801.12.361.006.2106.33903000-10 |
Secretaria Municipal de Educação |
50.000,00 |
0801.12.364.002.2018.33901800-12 |
Secretaria Municipal de Educação |
70.000,00 |
0802.12.361.006.2008.31900900-16 |
Fundo Municipal de Educação - FUNDEB 60% |
12.000,00 |
0802.12.361.006.2008.31901300-19 |
Fundo Municipal de Educação - FUNDEB 60% |
20.000,00 |
0802.12.365.006.2011.31901100-22 |
Fundo Municipal de Educação - FUNDEB 60% |
300.000,00 |
0803.12.361.006.1005.44905200-25 |
Fundo Municipal de Educação - FUNDEB 40% |
80.000,00 |
0803.12.361.006.2009.31901300-28 |
Fundo Municipal de Educação - FUNDEB 40% |
8.000,00 |
0804.12.361.006.2010.31911300-42 |
Fundo Municipal de Educação - MDE |
50.000,00 |
0804.12.365.006.1007.44905100-51 |
Fundo Municipal de Educação - MDE |
60.000,00 |
TOTAL |
834.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.