O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial para atender o CISEMI, no valor de 10.000,00 (dez mil reais), conforme abaixo classificado.
Código Orçamentário |
Unidade Orçamentária |
Valor R$ |
07.01.08.243.010.1129.4.4.90.52.00 |
Secretaria Municipal de Ação Social |
10.000,00 |
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TOTAL |
10.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º da presente Lei serão provenientes da anulação parcial das dotações abaixo relacionadas:
Código Orçamentário |
Unidade Orçamentária |
Valor R$ |
10.01.15.452.009.1073.4.4.90.51.00 Ficha 171 |
Secretaria de Obras. Infraestrutura e Serv. Público |
10.000,00 |
TOTAL |
10.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.