LEI Nº 3826, DE 30 DE AGOSTO DE 2011

 

Autoriza Abertura de Crédito Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$ 1.689.500,00 (Hum milhão, seiscentos e oitenta e nove mil e quinhentos reais), conforme abaixo classificado:

SAÚDE

Ficha

Código Orçamentário

Unidade Orçamentária

Valor R$

07

0601.10.013.301.2062.31900900

Secretaria Municipal de Saúde

19.500,00

08

0601.10.013.301.2062.31901100

Secretaria Municipal de Saúde

288.500,00

11

0601.10.013.301.2062.33901400

Secretaria Municipal de Saúde

90.000,00

16

0601.10.013.301.2062.33903600

Secretaria Municipal de Saúde

65.000,00

17

0601.10.013.301.2062.33903900

Secretaria Municipal de Saúde

240.000,00

18

0601.10.013.301.2062.33904600

Secretaria Municipal de Saúde

3.000,00

19

0601.10.013.301.2063.31900400

Secretaria Municipal de Saúde

16.000,00

24

0601.10.015.301.2067.31900400

Secretaria Municipal de Saúde

11.500,00

28

0601.10.016.301.2059.31900400

Secretaria Municipal de Saúde

294.000,00

29

0601.10.016.301.2059.31901100

Secretaria Municipal de Saúde

6.000,00

34

0601.10.016.301.2059.33903900

Secretaria Municipal de Saúde

50.000,00

35

0601.10.017.301.2060.31901100

Secretaria Municipal de Saúde

89.000,00

43

0601.10.013.302.2069.31710400

Secretaria Municipal de Saúde

400.000,00

60

0601.10.018.305.2065.31901100

Secretaria Municipal de Saúde

117.000,00

 

TOTAL

R$ 1.689.500,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º da presente Lei, advirão de anulações totais e parciais das dotações abaixo, bem como, excesso de arrecadação previsto para o exercício de 2011, no valor de R$ 1.315.826,00 (Hum milhão, trezentos e quinze mil e oitocentos e vinte e seis reais), conforme demonstrativo da receita orçamentária e extra-orçamentária em anexo:

 

SAÚDE

Ficha

Código Orçamentário

Unidade Orçamentária

Valor R$

03

0601.10.005.301.1058.44905200

Secretaria Municipal de Saúde

45.987,00

06

0601.10.009.301.1059.44905100

Secretaria Municipal de Saúde

60.000,00

21

0601.10.013.301.2063.33903000

Secretaria Municipal de Saúde

1.848,00

22

0601.10.013.301.2063.33903600

Secretaria Municipal de Saúde

1.000,00

23

0601.10.013.301.2063.33903900

Secretaria Municipal de Saúde

1.000,00

27

0601.10.015.301.2067.33903900

Secretaria Municipal de Saúde

4.000,00

30

0601.10.016.301.2059.31901300

Secretaria Municipal de Saúde

20.000,00

32

0601.10.016.301.2059.33903000

Secretaria Municipal de Saúde

10.000,00

33

0601.10.016.301.2059.33903600

Secretaria Municipal de Saúde

1.000,00

37

0601.10.017.301.2060.33904600

Secretaria Municipal de Saúde

5.000,00

40

0601.10.020.301.2061.33903000

Secretaria Municipal de Saúde

5.000,00

41

0601.10.020.301.2061.33903600

Secretaria Municipal de Saúde

3.200,00

42

0601.10.020.301.2061.33903900

Secretaria Municipal de Saúde

5.000,00

55

0601.10.013.304.2064.33901400

Secretaria Municipal de Saúde

2.000,00

57

0601.10.013.304.2064.33903600

Secretaria Municipal de Saúde

200.000,00

59

0601.10.018.305.2065.31900900

Secretaria Municipal de Saúde

639,00

64

0601.10.018.305.2065.33904600

Secretaria Municipal de Saúde

5.000,00

65

0601.10.018.305.2066.33903000

Secretaria Municipal de Saúde

3.000,00

 

TOTAL

R$ 373.674,00

        

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guaçuí - ES, 30 de agosto de 2011.

 

Vagner Rodrigues Pereira

Prefeito Municipal

 

Mateus de Paula Marinho

Procurador Geral do Município

 

Paulo César Fernandes

Secretário Municipal de Finanças

 

Edielson de Souza Rodrigues

Secretário Municipal de Saúde

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.