O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 50.000,00(cinqüenta mil reais) conforme abaixo classificado.
Secretaria Municipal de cultura Turismo e Esporte |
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Código Orçamentário |
Unidade Orçamentária |
Valor R$ |
09.01.13.392.008.2122.3.3.90.39.00 |
Secretaria Municipal de Cultura Turismo e Esporte |
50.000,00 |
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Total |
50.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º da presente Lei advirão da anulação parcial das dotações abaixo:
Secretaria Municipal de cultura Turismo e Esporte |
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Código Orçamentário |
Unidade Orçamentária |
Valor R$ |
09.01.23.695.024.2036.3.3.90.39.00 Ficha 103 09.01.23.695.024.2036.3.3.90.36.00 Ficha 102 |
Secretaria Municipal de cultura Turismo e Esporte |
48.000,00 2.000,00 |
Total |
50.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.