LEI Nº 3821, DE 16 DE AGOSTO DE 2011

 

Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Vigente.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 50.000,00(cinqüenta mil reais) conforme abaixo classificado.

 

Secretaria Municipal de cultura Turismo e Esporte

Código Orçamentário

Unidade Orçamentária

Valor R$

09.01.13.392.008.2122.3.3.90.39.00

Secretaria Municipal de Cultura Turismo e Esporte

50.000,00

 

Total

50.000,00

        

Art. 2º Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º da presente Lei advirão da anulação parcial das dotações abaixo:

 

Secretaria Municipal de cultura Turismo e Esporte

Código Orçamentário

Unidade Orçamentária

Valor R$

09.01.23.695.024.2036.3.3.90.39.00

Ficha 103

09.01.23.695.024.2036.3.3.90.36.00

Ficha 102

Secretaria Municipal de cultura Turismo e Esporte

48.000,00

 

2.000,00

Total

50.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guaçuí - ES, 16 de agosto de 2011.

 

Vagner Rodrigues Pereira

Prefeito Municipal

 

Mateus de Paula Marinho

Procurador Geral do Município

 

Paulo César Fernandes

Secretário Municipal de Finanças

 

Heliene de Barros Coutinho Coelho

Secretária Municipal de Planejamento e Gerência de Projetos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.