LEI Nº 3819, DE 09 DE AGOSTO DE 2011

 

Autoriza Abertura de Crédito Adicional Suplementar ao orçamento Vigente.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de credito adicional suplementar nas dotações abaixo especificadas:

 

FICHA

CÓDIGO ORÇAMENTÁRIO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

VALOR R$

19

0401.04.002.122.2052.31901300

Secretaria Municipal de Administração

500.000,00

53

0501.28.000.846.2108.33909100

Secretaria Municipal de Finanças

550.000,00

 

 

 

 

Total

1.050.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º da presente Lei advirão de anulações totais e parciais das dotações abaixo:

 

FICHA

CÓDIGO ORÇAMENTÁRIO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

VALOR R$

04

0201.04.002.122.2006.33903000

Gabinete do Prefeito

30.000,00

08

0201.04.005.122.1004.44905200

Gabinete do Prefeito

20.000,00

13

0301.04.002.122.2007.33903300

Procuradoria Geral do Município

5.000,00

16

0301.04.002.122.2007.44905200

Procuradoria Geral do Município

5.000,00

23

0401.04.002.122.2052.33903000

Secretaria Municipal de Administração

90.000,00

33

0401.04.005.122.1025.44905200

Secretaria Municipal de Administração

50.000,00

42

0501.04.002.123.2051.33903000

Secretaria Municipal de Finanças

20.000,00

43

0501.04.002.123.2051.33903100

Secretaria Municipal de Finanças

10.000,00

51

0501.04.005.123.1024.44905200

Secretaria Municipal de Finanças

10.000,00

163

1001.15.009.452.1063.44905100

Secretaria Mun. de Obras, Infra-Estrutura e Serv. Público

20.000,00

180

1101.20.002.605.2056.31900400

Secretaria Municipal de Agricultura

60.000,00

183

1101.20.002.605.2056.33901400

Secretaria Municipal de Agricultura

15.000,00

186

1101.20.002.605.2056.33903900

Secretaria Municipal de Agricultura

50.000,00

195

1101.20.011.605.2102.33903000

Secretaria Municipal de Agricultura

10.000,00

196

1101.20.011.605.2102.33903900

Secretaria Municipal de Agricultura

35.000,00

198

1101.20.011.605.2103.33903900

Secretaria Municipal de Agricultura

10.000,00

199

1101.20.011.605.2104.33903000

Secretaria Municipal de Agricultura

10.000,00

200

1101.20.011.605.2104.33903900

Secretaria Municipal de Agricultura

15.000,00

201

1101.20.011.605.2107.31900400

Secretaria Municipal de Agricultura

50.000,00

205

1101.20.011.605.2107.33903000

Secretaria Municipal de Agricultura

200.000,00

206

1101.20.011.605.2107.33903200

Secretaria Municipal de Agricultura

10.000,00

208

1101.20.011.605.2107.33903900

Secretaria Municipal de Agricultura

203.000,00

214

1401.04.002.121.2078.33903000

Secretaria Municipal de Planejamento e Gerência de Projetos

 5.000,00

215

1401.04.002.121.2078.33903900

Secretaria Municipal de Planejamento e Gerência de Projetos

50.000,00

218

1501.18.012.541.1068.44905200

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

20.000,00

234

1501.18.012.541.2085.33903900

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

27.000,00

235

1501.18.012.541.2086.44905100

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

20.000,00

 

 

 

 

Total

1.050.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guaçuí - ES, 09 de agosto de 2011.

 

Vagner Rodrigues Pereira

Prefeito Municipal

 

Mateus de Paula Marinho

Procurador Geral do Município

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.