LEI Nº 3818, DE 09 DE AGOSTO DE 2011

 

Autoriza Abertura de Crédito Adicional Suplementar ao orçamento Vigente.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.005.000,00 (Hum milhão e cinco mil reais), conforme abaixo especificado:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

CÓDIGO ORÇAMENTÁRIO/FICHA

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

VALOR R$

0801.12.006.361.1049-44905100-06

Secretaria Municipal de Educação

80.000,00

0802.12.006.361.2008-31900900-16

Fundo Municipal de Educação - FUNDEB 60%

20.000,00

0803.12.006.361.2009-31901100-27

Fundo Municipal de Educação - FUNDEB 40%

470.000,00

0803.12.006.361.2009-31901100-29

Fundo Municipal de Educação - FUNDEB 40%

170.000,00

0803.12.006.361.2009-33904600-35

Fundo Municipal de Educação - FUNDEB 40%

40.000,00

0804.12.006.361.1006.44905100-38

Fundo Municipal de Educação - MDE

130.000,00

0804.12.006.361.2010.33904600-48

Fundo Municipal de Educação - MDE

45.000,00

0804.12.006.365.1007.44905100-51

Fundo Municipal de Educação - MDE

50.000,00

TOTAL

1.005.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º da presente Lei advirão de recursos provenientes da anulação total e parcial das seguintes dotações:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

CÓDIGO ORÇAMENTÁRIO/FICHA

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

VALOR

0801.12.030.122.2058.33903000-01

Secretaria Municipal de Educação

40.000,00

0801.12.030.122.2058.33903600-02

Secretaria Municipal de Educação

10.000,00

0801.12.030.122.2058.33903900-03

Secretaria Municipal de Educação

60.000,00

0801.12.002.367.2017.33504300-14

Secretaria Municipal de Educação

3.000,00

0803.12.006.361.2009.31900400-26

Fundo Municipal de Educação - FUNDEB 40%

350.000,00

0803.12.006.361.2009.31901300-28

Fundo Municipal de Educação - FUNDEB 40%

65.000,00

0803.12.006.361.2009.33903600-33

Fundo Municipal de Educação - FUNDEB 40%

2.000,00

0804.12.006.361.2010.31901300-41

Fundo Municipal de Educação - MDE

50.000,00

0804.12.006.361.2010.33903900-47

Fundo Municipal de Educação - MDE

315.000,00

0804.12.023.361.2057.33903000-49

Fundo Municipal de Educação - MDE

10.000,00

0804.12.023.361.2057.33903900-50

Fundo Municipal de Educação - MDE

100.000,00

TOTAL

1.005.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guaçuí - ES, 09 de agosto de 2011.

 

Vagner Rodrigues Pereira

Prefeito Municipal

 

Mateus de Paula Marinho

Procurador Geral do Município

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.