O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.005.000,00 (Hum milhão e cinco mil reais), conforme abaixo especificado:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
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CÓDIGO ORÇAMENTÁRIO/FICHA |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA |
VALOR R$ |
0801.12.006.361.1049-44905100-06 |
Secretaria Municipal de Educação |
80.000,00 |
0802.12.006.361.2008-31900900-16 |
Fundo Municipal de Educação - FUNDEB 60% |
20.000,00 |
0803.12.006.361.2009-31901100-27 |
Fundo Municipal de Educação - FUNDEB 40% |
470.000,00 |
0803.12.006.361.2009-31901100-29 |
Fundo Municipal de Educação - FUNDEB 40% |
170.000,00 |
0803.12.006.361.2009-33904600-35 |
Fundo Municipal de Educação - FUNDEB 40% |
40.000,00 |
0804.12.006.361.1006.44905100-38 |
Fundo Municipal de Educação - MDE |
130.000,00 |
0804.12.006.361.2010.33904600-48 |
Fundo Municipal de Educação - MDE |
45.000,00 |
0804.12.006.365.1007.44905100-51 |
Fundo Municipal de Educação - MDE |
50.000,00 |
TOTAL |
1.005.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º da presente Lei advirão de recursos provenientes da anulação total e parcial das seguintes dotações:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
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CÓDIGO ORÇAMENTÁRIO/FICHA |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA |
VALOR |
0801.12.030.122.2058.33903000-01 |
Secretaria Municipal de Educação |
40.000,00 |
0801.12.030.122.2058.33903600-02 |
Secretaria Municipal de Educação |
10.000,00 |
0801.12.030.122.2058.33903900-03 |
Secretaria Municipal de Educação |
60.000,00 |
0801.12.002.367.2017.33504300-14 |
Secretaria Municipal de Educação |
3.000,00 |
0803.12.006.361.2009.31900400-26 |
Fundo Municipal de Educação - FUNDEB 40% |
350.000,00 |
0803.12.006.361.2009.31901300-28 |
Fundo Municipal de Educação - FUNDEB 40% |
65.000,00 |
0803.12.006.361.2009.33903600-33 |
Fundo Municipal de Educação - FUNDEB 40% |
2.000,00 |
0804.12.006.361.2010.31901300-41 |
Fundo Municipal de Educação - MDE |
50.000,00 |
0804.12.006.361.2010.33903900-47 |
Fundo Municipal de Educação - MDE |
315.000,00 |
0804.12.023.361.2057.33903000-49 |
Fundo Municipal de Educação - MDE |
10.000,00 |
0804.12.023.361.2057.33903900-50 |
Fundo Municipal de Educação - MDE |
100.000,00 |
TOTAL |
1.005.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.