O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de 243.550,00 (duzentos e quarenta e três mil quinhentos e cinqüenta reais), conforme abaixo classificado.
Código Orçamentário |
Unidade Orçamentária |
Valor R$ |
10.01.15.452.005.1127.4.4.90.52.00 |
Sec. Obras infraestrutura e serv. públicos |
208.400,00 |
10.01.15.452.005.1127.4.4.90.52.00 |
Sec. Obras infraestrutura e serv. públicos |
4.300,00 |
07.01.08.241.010.2021.3.3.90.30.00 |
Secretaria de Ação Social |
10.850,00 |
07.01.08.241.010.1128.4.4.90.52.00 |
Secretaria de Ação Social |
20.000,00 |
|
243.550,00 |
Art. 2º Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º da presente Lei advirão do convênio 211/2010 PMG/SETADES e convênio 0461/2010 PMG /FUNASA da anulação parcial da dotação abaixo:
Código Orçamentário |
Unidade Orçamentária |
Valor R$ |
10.01.15.452.009.1064.4.4.90.51.00 Ficha 164 |
Sec. Obras infraestrutura e serv. Públicos |
4.300,00 |
TOTAL |
4.300,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.