LEI Nº 3813, DE 28 DE JUNHO DE 2011

 

Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Vigente.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de 243.550,00 (duzentos e quarenta e três mil quinhentos e cinqüenta reais), conforme abaixo classificado.

 

Código Orçamentário

Unidade Orçamentária

Valor R$

10.01.15.452.005.1127.4.4.90.52.00

Sec. Obras infraestrutura e serv. públicos

208.400,00

10.01.15.452.005.1127.4.4.90.52.00

Sec. Obras infraestrutura e serv. públicos

4.300,00

07.01.08.241.010.2021.3.3.90.30.00

Secretaria de Ação Social

10.850,00

07.01.08.241.010.1128.4.4.90.52.00

Secretaria de Ação Social

20.000,00

 

243.550,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º da presente Lei advirão do convênio 211/2010 PMG/SETADES e convênio 0461/2010 PMG /FUNASA da anulação parcial da dotação abaixo:

 

Código Orçamentário

Unidade Orçamentária

Valor R$

10.01.15.452.009.1064.4.4.90.51.00

Ficha 164

Sec. Obras infraestrutura e serv. Públicos

4.300,00

TOTAL

4.300,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guaçuí - ES, 28 de junho de 2011.

 

VAGNER RODRIGUES PEREIRA

Prefeito Municipal

 

MATEUS DE PAULA MARINHO

Procurador Geral do Município

 

JÚLIO MARINHO DE ALMEIDA

Secretário Municipal de Finanças Interino

 

HELIENE DE BARROS COUTINHO COELHO

Secretária Municipal de Planejamento e Gerência de Projetos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.