O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adiciona Suplementar ao orçamento vigente no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), conforme discriminado abaixo:
Código Orçamentário |
Unidade Orçamentária |
Valor R$ |
10.01.15.451.009.1083.4.4.90.51.00 Ficha 148 |
Secretaria de Obras, Infraestrutura e Serviços Urbanos |
400.000,00 |
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TOTAL |
400.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º da presente Lei advirão de recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações:
Código Orçamentário |
Unidade Orçamentária |
Valor R$ |
10.01.15.452.009.1064.4.4.90.51.00 Ficha 164 |
Secretaria de Obras, Infraestrutura e Serviços Urbanos |
400.000,00 |
TOTAL |
400.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.