LEI Nº 3804, DE 07 DE JUNHO DE 2011

 

Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Vigente.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), conforme abaixo classificado:

 

Secretaria de Obras, Infraestrutura e Serv. Público

Código Orçamentário

Unidade Orçamentária

Valor R$

10.01.17.512.021.1126.4.4.90.61.00

Secretaria de obras, Infraestrutura e Serviços Públicos

75.000,00

Total

75.000,00

        

Art. 2º Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º da presente Lei advirão da anulação parcial das dotações abaixo:

 

Secretaria de Obras, Infraestrutura e Serv. Público

Código Orçamentário

Unidade Orçamentária

Valor R$

10.01.15.452.009.1064.4.4.90.51.00

Ficha 164

Secretaria de Obras, Infraestrutura e Serv. Público

75.000,00

Total

75.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guaçuí - ES, 07 de junho de 2011.

 

VAGNER RODRIGUES PEREIRA

Prefeito Municipal

 

MATEUS DE PAULA MARINHO

Procurador Geral do Município

 

JÚLIO MARINHO DE ALMEIDA

Secretário Municipal de Finanças Interino

 

HELIENE DE BARROS COUTINHO COELHO

Secretária Municipal de Planejamento e Gerência de Projetos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.