LEI Nº 3798, DE 04 DE MAIO DE 2011

 

Autoriza Abertura de Crédito Adicional Suplementar ao orçamento Vigente.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adiciona Suplementar ao orçamento vigente no valor de R$ 87.000,00 (oitenta e sete mil reais), conforme especificado abaixo:

 

Código Orçamentário

Unidade Orçamentária

Valor R$

15.01.18.541.012.2079.3.1.90.36.00

Ficha 223

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

12.000,00

15.01.18.541.012.2079.3.1.90.39.00

Ficha 224

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

75.000,00

 

TOTAL

87.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º da presente Lei, advirão de recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações:

 

Código Orçamentário

Unidade Orçamentária

Valor R$

11.01.20.605.011.2107.3.3.90.30.00

Ficha 205

Secretaria Municipal de Agricultura

87.000,00

TOTAL

87.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guaçuí - ES, 04 de maio de 2011.

 

Vagner Rodrigues Pereira

Prefeito Municipal

 

Mateus de Paula Marinho

Procurador Geral do Município

 

Paulo César Fernandes

Secretário Municipal de Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.