O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adiciona Suplementar ao orçamento vigente no valor de R$ 87.000,00 (oitenta e sete mil reais), conforme especificado abaixo:
Código Orçamentário |
Unidade Orçamentária |
Valor R$ |
15.01.18.541.012.2079.3.1.90.36.00 Ficha 223 |
Secretaria Municipal de Meio Ambiente |
12.000,00 |
15.01.18.541.012.2079.3.1.90.39.00 Ficha 224 |
Secretaria Municipal de Meio Ambiente |
75.000,00 |
|
TOTAL |
87.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º da presente Lei, advirão de recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações:
Código Orçamentário |
Unidade Orçamentária |
Valor R$ |
11.01.20.605.011.2107.3.3.90.30.00 Ficha 205 |
Secretaria Municipal de Agricultura |
87.000,00 |
TOTAL |
87.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.