LEI Nº 3797, DE 26 DE ABRIL DE 2011

 

Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Vigente.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.221.560,00 (Um milhão duzentos e vinte e um mil quinhentos e sessenta reais), conforme abaixo classificado.

 

Secretaria de Educação

Código Orçamentário

Unidade Orçamentária

Valor R$

08.04.12.365.1125.4.4.90.51.00

Fundo Municipal de Educação

1.221.560,00

 

Total

1.221.560,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º da presente Lei são provenientes do Convênio 710251/08, firmado entre o Ministério da Educação através do FNDE e o município de Guaçuí

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guaçuí - ES, 26 de abril de 2011.

 

VAGNER RODRIGUES PEREIRA

Prefeito Municipal

 

MATEUS DE PAULA MARINHO

Procurador Geral do Município

 

PAULO CÉSAR FERNANDES

Secretário Municipal de Finanças

 

HELIENE DE BARROS COUTINHO COELHO

Secretária Municipal de Planejamento e Gerência de Projetos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.