O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.221.560,00 (Um milhão duzentos e vinte e um mil quinhentos e sessenta reais), conforme abaixo classificado.
Secretaria de Educação |
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Código Orçamentário |
Unidade Orçamentária |
Valor R$ |
08.04.12.365.1125.4.4.90.51.00 |
Fundo Municipal de Educação |
1.221.560,00 |
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Total |
1.221.560,00 |
Art. 2º Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º da presente Lei são provenientes do Convênio 710251/08, firmado entre o Ministério da Educação através do FNDE e o município de Guaçuí
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.