O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 144.500,00 (Cento e quarenta e quatro mil e quinhentos reais) conforme abaixo classificado.
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E ESPORTE |
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Código Orçamentário |
Unidade Orçamentária |
Valor R$ |
09.01.27.813.009.1122.4.4.90.51.00 |
Sec. Municipal de Cultura Turismo e Esporte |
144.500,00 |
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144.500,00 |
Art. 2º Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º da presente Lei advirão da anulação parcial da dotação abaixo:
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E ESPORTE |
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Código Orçamentário |
Unidade Orçamentária |
Valor R$ |
09.01.23.695.009.1023.4.4.90.51.00 Ficha 00092 |
Sec. Municipal de Cultura Turismo e Esporte |
144.500,00 |
TOTAL |
144.500,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.