LEI Nº 3792, DE 29 DE MARÇO DE 2011

 

Autoriza Abertura de Crédito Adicional Suplementar ao orçamento Vigente.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar ao orçamento vigente no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), conforme especificado abaixo:

 

Código Orçamentário

Unidade Orçamentária

Valor R$

08.01.12.365.006.2088.3.3.50.43.00

Ficha 13

Secretaria Municipal de Educação

12.000,00

TOTAL

12.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º da presente Lei advirão de recursos provenientes da anulação da seguinte dotação:

 

Código Orçamentário

Unidade Orçamentária

Valor R$

08.01.12.367.002.2017.3.3.50.43.00 Ficha 14

Secretaria Municipal de Educação

12.000,00

TOTAL

12.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guaçuí - ES, 29 de março de 2011.

 

VAGNER RODRIGUES PEREIRA

Prefeito Municipal

 

MATEUS DE PAULA MARINHO

Procurador Geral do Município

 

PAULO CÉSAR FERNANDES

Secretário Municipal de Finanças

 

HELIENE DE BARROS COUTINHO COELHO

Secretária Municipal de Planejamento e Gerência de Projetos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.