O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar ao orçamento vigente no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), conforme especificado abaixo:
Código Orçamentário |
Unidade Orçamentária |
Valor R$ |
08.01.12.365.006.2088.3.3.50.43.00 Ficha 13 |
Secretaria Municipal de Educação |
12.000,00 |
TOTAL |
12.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º da presente Lei advirão de recursos provenientes da anulação da seguinte dotação:
Código Orçamentário |
Unidade Orçamentária |
Valor R$ |
08.01.12.367.002.2017.3.3.50.43.00 Ficha 14 |
Secretaria Municipal de Educação |
12.000,00 |
TOTAL |
12.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.