LEI Nº 3791, DE 15 DE MARÇO DE 2011

 

Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial ao orçamento vigente.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 87.100,00 (Oitenta e sete mil e cem reais), para a implantação de Centro de Inclusão Digital.

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

Código Orçamentário

Unidade Orçamentária

Valor R$

07.01.08..244.010.1121.4.4.90.52.00

Fundo Municipal de Ação Social

59.200,00

07.01.08..244.010.2120.3.3.90.39.00

Fundo Municipal de Ação Social

8.300,00

07.01.08..244.010.2119.3.3.90.30.00

Fundo Municipal de Ação Social

5.000,00

Sub Total

72.500,00

07.01.08.244.010.1121.4.4.90.52.00

Fundo Municipal de Ação Social

11.900,00

07.01.08.244.010.2119.3.3.90.30.00

Fundo Municipal de Ação Social

1.000,00

07.01.08.244.010.2120.3.3.90.39.00

Fundo Municipal de Ação Social

1.700,00

Sub total

14.600,00

TOTAL

87.100,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º da presente Lei são provenientes do Contrato de Repasse nº 023271204/MCT/CAIXA/PMG. e da anulação parcial das dotações abaixo discriminadas.

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

Código Orçamentário

Unidade Orçamentária

Valor R$

07.01.08.244.010. 2074. 3.3.90.30.00

Ficha 42

Fundo Municipal de Ação Social

14.600,00

TOTAL

14.600,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guaçuí - ES, 15 de março de 2011.

 

VAGNER RODRIGUES PEREIRA

Prefeito Municipal

 

MATEUS DE PAULA MARINHO

Procurador Geral do Município

 

PAULO CÉSAR FERNANDES

Secretário Municipal de Finanças

 

HELIENE DE BARROS COUTINHO COELHO

Secretária Municipal de Planejamento e Gerência de Projetos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.