O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 87.100,00 (Oitenta e sete mil e cem reais), para a implantação de Centro de Inclusão Digital.
SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL |
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Código Orçamentário |
Unidade Orçamentária |
Valor R$ |
07.01.08..244.010.1121.4.4.90.52.00 |
Fundo Municipal de Ação Social |
59.200,00 |
07.01.08..244.010.2120.3.3.90.39.00 |
Fundo Municipal de Ação Social |
8.300,00 |
07.01.08..244.010.2119.3.3.90.30.00 |
Fundo Municipal de Ação Social |
5.000,00 |
Sub Total |
72.500,00 |
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07.01.08.244.010.1121.4.4.90.52.00 |
Fundo Municipal de Ação Social |
11.900,00 |
07.01.08.244.010.2119.3.3.90.30.00 |
Fundo Municipal de Ação Social |
1.000,00 |
07.01.08.244.010.2120.3.3.90.39.00 |
Fundo Municipal de Ação Social |
1.700,00 |
Sub total |
14.600,00 |
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TOTAL |
87.100,00 |
Art. 2º Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º da presente Lei são provenientes do Contrato de Repasse nº 023271204/MCT/CAIXA/PMG. e da anulação parcial das dotações abaixo discriminadas.
SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL |
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Código Orçamentário |
Unidade Orçamentária |
Valor R$ |
07.01.08.244.010. 2074. 3.3.90.30.00 Ficha 42 |
Fundo Municipal de Ação Social |
14.600,00 |
TOTAL |
14.600,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.