LEI Nº 3790, DE 03 DE MARÇO DE 2011

 

Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Vigente.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 728.175,00 (setecentos e vinte e oito mil, cento e setenta e cinco reais) conforme abaixo classificado:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

Código Orçamentário

Unidade Orçamentária

Valor R$

07.01.08.244.010.1117.4.4.90.51.00

Fundo Municipal de Assistência Social

432.600,00

07.01.08.243.010.1118.4.4.90.52.00

Fundo Municipal de Assistência Social

120.500,00

07.01.08.241.010.1119.4.4.90.52.00

Fundo Municipal de Assistência Social

18.000,00

07.01.08.241.010.2114.3.3.90.30.00

Fundo Municipal de Assistência Social

28.000,00

07.01.08.241.010.2115.3.3.90.39.00

Fundo Municipal de Assistência Social

14.000,00

07.01.08.243.010.1120.4.4.90.52.00

Fundo Municipal de Assistência Social

50.000,00

07.01.08.244.010.2116.3.3.90.30.00

Fundo Municipal de Assistência Social

28.800,00

07.01.08.244.010.2117.3.3.90.36.00

Fundo Municipal de Assistência Social

8.890,00

07.01.08.244.010.2118.3.3.90.39.00

Fundo Municipal de Assistência Social

27.385,00

TOTAL

728.175,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º da presente Lei, advirão dos convênios nº 196, 123, 287/2010, firmados entre este município e a Secretaria de Estado do Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social - SETADES e da anulação parcial das dotações abaixo especificada:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

Código Orçamentário

Unidade Orçamentária

Valor R$

07.01.08.244.010.2074.3.3.90.39.00

Ficha 45

Fundo Municipal de Assistência Social

120.000,00

07.01.08.244.010.1039.4.4.90.51.00

Ficha 24

Fundo Municipal de Assistência Social

210.000,00

07.01.08.244.010.1039.4.4.90.51.00

Ficha 25

Fundo Municipal de Assistência Social

50.000,00

07.01.08.243.010.2100.3.3.90.30.00

Ficha 21

Fundo Municipal de Assistência Social

22.600,00

07.01.08.244.010.2074.3.3.90.39.00

Ficha 43

Fundo Municipal de Assistência Social

30.000,00

TOTAL

432.600,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guaçuí - ES, 03 de março de 2011.

 

Vagner Rodrigues Pereira

Prefeito Municipal

 

Mateus de Paula Marinho

Procurador Geral do Município

 

Paulo César Fernandes

Secretário Municipal de Finanças

 

Heliene de Barros Coutinho Coelho

Secretária Municipal de Planejamento e Gerência de Projetos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.