O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 728.175,00 (setecentos e vinte e oito mil, cento e setenta e cinco reais) conforme abaixo classificado:
SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL |
||
Código Orçamentário |
Unidade Orçamentária |
Valor R$ |
07.01.08.244.010.1117.4.4.90.51.00 |
Fundo Municipal de Assistência Social |
432.600,00 |
07.01.08.243.010.1118.4.4.90.52.00 |
Fundo Municipal de Assistência Social |
120.500,00 |
07.01.08.241.010.1119.4.4.90.52.00 |
Fundo Municipal de Assistência Social |
18.000,00 |
07.01.08.241.010.2114.3.3.90.30.00 |
Fundo Municipal de Assistência Social |
28.000,00 |
07.01.08.241.010.2115.3.3.90.39.00 |
Fundo Municipal de Assistência Social |
14.000,00 |
07.01.08.243.010.1120.4.4.90.52.00 |
Fundo Municipal de Assistência Social |
50.000,00 |
07.01.08.244.010.2116.3.3.90.30.00 |
Fundo Municipal de Assistência Social |
28.800,00 |
07.01.08.244.010.2117.3.3.90.36.00 |
Fundo Municipal de Assistência Social |
8.890,00 |
07.01.08.244.010.2118.3.3.90.39.00 |
Fundo Municipal de Assistência Social |
27.385,00 |
TOTAL |
728.175,00 |
Art. 2º Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º da presente Lei, advirão dos convênios nº 196, 123, 287/2010, firmados entre este município e a Secretaria de Estado do Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social - SETADES e da anulação parcial das dotações abaixo especificada:
SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL |
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Código Orçamentário |
Unidade Orçamentária |
Valor R$ |
07.01.08.244.010.2074.3.3.90.39.00 Ficha 45 |
Fundo Municipal de Assistência Social |
120.000,00 |
07.01.08.244.010.1039.4.4.90.51.00 Ficha 24 |
Fundo Municipal de Assistência Social |
210.000,00 |
07.01.08.244.010.1039.4.4.90.51.00 Ficha 25 |
Fundo Municipal de Assistência Social |
50.000,00 |
07.01.08.243.010.2100.3.3.90.30.00 Ficha 21 |
Fundo Municipal de Assistência Social |
22.600,00 |
07.01.08.244.010.2074.3.3.90.39.00 Ficha 43 |
Fundo Municipal de Assistência Social |
30.000,00 |
TOTAL |
432.600,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.