LEI Nº 3789, DE 03 DE MARÇO DE 2011

 

Altera artigo 1º da Lei Municipal nº 2.453/1997, que criou o Dia Municipal Evangélico, o qual foi alterado pela Lei Municipal nº 2.464/1997.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 2.453/1997, que criou o Dia Municipal Evangélico, o qual foi alterado pela Lei Municipal nº 2.464/1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica estabelecido o último sábado do mês de agosto de cada ano, como “Dia Municipal Evangélico”, data consagrada aos Evangélicos do Município, passando a constar no calendário de comemorações desta cidade como feriado, tendo como característica de feriado móvel.”

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Guaçuí - ES, 03 de março de 2011.

 

VAGNER RODRIGUES PEREIRA

Prefeito Municipal

 

MATEUS DE PAULA MARINHO

Procurador Geral do Município

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.