O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 2.453/1997, que criou o Dia Municipal Evangélico, o qual foi alterado pela Lei Municipal nº 2.464/1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica estabelecido o último sábado do mês de agosto de cada
ano, como “Dia Municipal Evangélico”, data consagrada aos Evangélicos do
Município, passando a constar no calendário de comemorações desta cidade como
feriado, tendo como característica de feriado móvel.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.