LEI Nº 2464, DE 25 DE AGOSTO DE 1997

 

ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI Nº 2.453/97.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 2.453/97, que cria o Dia Municipal Evangélico passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica estabelecido o dia 28 de setembro, como Dia Municipal Evangélico, data consagrada aos Evangélicos do Município, passando a constar no calendário de comemorações desta cidade como feriado".

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Guaçuí-ES, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de agosto de 1997.

 

JOÃO LEONEL DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

AURÉLIO FÁBIO NOGUEIRA DA SILVA

PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

 

HELIEGE DE BARROS COUTINHO COUZZI

SEC. MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

 

RONALDO JOSÉ PAES BORÇOI

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

CARLOS AUGUSTO RAMOS

SECR. MUNICIPAL DE FINANÇAS

 

MAURO LÚCIO DE CAMPOS FERRAZ

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

 

PAULO CÉSAR ANTUNES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

MARIA LÚCIA DAS DÔRES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

IVANE ALVES PEREIRA MENDONÇA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

 

PEDRO ELIAS VARGAS LOBATO

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.