O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 2.453/97, que cria o Dia Municipal Evangélico passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1º Fica estabelecido o dia 28 de
setembro, como Dia Municipal Evangélico, data consagrada aos Evangélicos do
Município, passando a constar no calendário de comemorações desta cidade como
feriado".
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaçuí-ES, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de agosto de 1997.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.