O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) conforme abaixo classificado.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
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Código Orçamentário |
Unidade Orçamentária |
Valor R$ |
06.01.10.302.013.2115.3.3.50.43.00 |
Fundo Municipal de Saúde |
40.000,00 |
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TOTAL |
40.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º da presente Lei, advirá da anulação parcial da seguinte dotação:
Secretaria Municipal de Agricultura |
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Código Orçamentário |
Unidade Orçamentária |
Valor R$ |
11.01.20.605.011.2107.3.3.90.39.00 |
Secretaria Municipal de Agricultura |
40.000,00 |
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TOTAL |
40.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.