LEI Nº 3783, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2010

 

Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Vigente.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) conforme abaixo classificado.

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Código Orçamentário

Unidade Orçamentária

Valor R$

06.01.10.302.013.2115.3.3.50.43.00

Fundo Municipal de Saúde

40.000,00

 

TOTAL

40.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º da presente Lei, advirá da anulação parcial da seguinte dotação:

 

Secretaria Municipal de Agricultura

Código Orçamentário

Unidade Orçamentária

Valor R$

11.01.20.605.011.2107.3.3.90.39.00

Secretaria Municipal de Agricultura

40.000,00

 

TOTAL

40.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guaçuí - ES, 29 de dezembro de 2010.

 

Vagner Rodrigues Pereira

Prefeito Municipal

 

Mário Silva Filho

Procurador Geral do Município Interino

 

Paulo César Fernandes

Secretário Municipal de Finanças

 

Heliene de Barros Coutinho Coelho

Secretária Municipal de Planejamento e Gerência de Projetos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.