O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar ao orçamento vigente no valor de R$ 428.900,00 (quatrocentos e vinte e oito mil e novecentos reais):
Código Orçamentário |
Unidade Orçamentária |
Valor R$ |
04.01.04.122.002.2052.3.1.91.13.00 Ficha 20 |
Secretaria Municipal de Administração |
350.000,00 |
09.01.23.695.002.2049.3.1.90.11.00 Ficha 88 |
Secretaria Municipal de cultura, Turismo e e Esporte |
8.000,00 |
04.01.04.122.009.1070.4.4.90.51.00 Ficha 36 |
Secretaria Municipal de Administração |
8.000,00 |
15.01.18.541.012.2079.3.1.90.11.00 Ficha 237 |
Secretaria Municipal de Meio ambiente |
35.000,00 |
07.01.08.243.010.2073.3.3.90.30.00 Ficha 012 |
Secretaria Municipal de Ação social |
12.000,00 |
10.01.15.451.002.2054.3.1.90.09.00 Ficha 151 |
Secretaria Municipal de Obras infraestrutura e serviços públicos |
200,00 |
14.01.04.121.002.2078.3.1.90.11.00 Ficha 229 |
Secretaria Municipal de Planejamento e Gerência de Projetos |
6.000,00 |
0701.08.244.010.2074.3.1.90.11.00 Ficha 030 |
Secretaria Municipal de Ação social |
7.800,00 |
0701.08.244.010.2074.3.1.90.09.00 Ficha 029 |
Secretaria Municipal de Ação social |
700,00 |
03.01.04.122.002.2007.3.1.90.11.00 |
Procuradoria Geral do Município |
1.200,00 |
TOTAL |
428.900,00 |
Art. 2º Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º da presente Lei advirão de recursos provenientes da anulação das seguintes dotações:
Código Orçamentário |
Unidade Orçamentária |
Valor R$ |
05.01.99.999.999.9999.9.9.99.99.99 |
Secretaria de Finanças |
392.500,00 |
11.01.20.605.011.2107.3.3.90.30.00 |
Secretaria Municipal de Agricultura |
36.400,00 |
TOTAL |
428.900,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.