LEI Nº 3782, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2010

 

Autoriza Abertura de Crédito Adicional Suplementar ao orçamento Vigente.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar ao orçamento vigente no valor de R$ 428.900,00 (quatrocentos e vinte e oito mil e novecentos reais):

 

Código Orçamentário

Unidade Orçamentária

Valor R$

04.01.04.122.002.2052.3.1.91.13.00

Ficha 20

Secretaria Municipal de Administração

350.000,00

09.01.23.695.002.2049.3.1.90.11.00

Ficha 88

Secretaria Municipal de cultura, Turismo e e Esporte

8.000,00

04.01.04.122.009.1070.4.4.90.51.00

Ficha 36

Secretaria Municipal de Administração

8.000,00

15.01.18.541.012.2079.3.1.90.11.00

Ficha 237

Secretaria Municipal de Meio ambiente

35.000,00

07.01.08.243.010.2073.3.3.90.30.00

Ficha 012

Secretaria Municipal de Ação social

12.000,00

10.01.15.451.002.2054.3.1.90.09.00

Ficha 151

Secretaria Municipal de Obras infraestrutura e serviços públicos

200,00

14.01.04.121.002.2078.3.1.90.11.00

Ficha 229

Secretaria Municipal de Planejamento e Gerência de Projetos

6.000,00

0701.08.244.010.2074.3.1.90.11.00

Ficha 030

Secretaria Municipal de Ação social

7.800,00

0701.08.244.010.2074.3.1.90.09.00

Ficha 029

Secretaria Municipal de Ação social

700,00

03.01.04.122.002.2007.3.1.90.11.00

Procuradoria Geral do Município

1.200,00

TOTAL

428.900,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º da presente Lei advirão de recursos provenientes da anulação das seguintes dotações:

 

Código Orçamentário

Unidade Orçamentária

Valor R$

05.01.99.999.999.9999.9.9.99.99.99

Secretaria de Finanças

392.500,00

11.01.20.605.011.2107.3.3.90.30.00

Secretaria Municipal de Agricultura

36.400,00

TOTAL

428.900,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guaçuí - ES, 22 de dezembro de 2010.

 

Vagner Rodrigues Pereira

Prefeito Municipal

 

Mário Silva Filho

Procurador Geral do Município Interino

 

Paulo César Fernandes

Secretário Municipal de Finanças

 

Heliene de Barros Coutinho Coelho

Secretária Municipal de Planejamento e Gerência de Projetos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.