O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adiciona Suplementar ao orçamento vigente no valor de R$ 107.500,00(cento e sete mil e quinhentos reais), conforme discriminado abaixo:
Código Orçamentário |
Unidade Orçamentária |
Valor R$ |
0201.04.122.002.2006.3.3.90.14.00 Ficha 0003 |
Gabinete do Prefeito |
20.000,00 |
0401.04.122.002.2052.3.3.90.14.00 Ficha 021 |
Secretaria Municipal de Administração |
6.000,00 |
1401.04.121.002.2078.3.3.90.14.00 Ficha 230 |
Secretaria Municipal de Planejamento |
1.500,00 |
0701.08.243.010.2073.3.3.90.30.00 Ficha 012 |
Secretaria Municipal de Ação Social |
15.000,00 |
0701.08.243.010.2073.3.3.90.36.00 Ficha 013 |
Secretaria Municipal de Ação Social |
15.000,00 |
0701.08.243.010.2073.3.3.90.39.00 Ficha 014 |
Secretaria Municipal de Ação Social |
15.000,00 |
0701.08.244.010.2074.3.3.90.14.00 Ficha 033 |
Secretaria Municipal de Ação Social |
8.000,00 |
0701.08.244.010.2076.3.3.90.39.00 Ficha 047 |
Secretaria Municipal de Ação Social |
3.000,00 |
0701.08.244.010.2076.3.3.90.39.00 Ficha 050 |
Secretaria Municipal de Ação Social |
16.000,00 |
07.01.08.243.010.2073.3.3.90.30.00 |
Secretaria Municipal de Ação Social |
8.000,00 |
TOTAL |
107.500,00 |
Art. 2º Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º da presente Lei advirão de recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação (reserva de contingência).
Código Orçamentário |
Unidade Orçamentária |
Valor R$ |
05.01.99.999.999.9999.9.9.99.99.99 |
Secretaria de Finanças |
107.500,00 |
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TOTAL |
107.500,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.