LEI Nº 3775, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2010

 

Autoriza Abertura de Crédito Adicional Suplementar ao orçamento Vigente.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adiciona Suplementar ao orçamento vigente no valor de R$ 107.500,00(cento e sete mil e quinhentos reais), conforme discriminado abaixo:

 

Código Orçamentário

Unidade Orçamentária

Valor R$

0201.04.122.002.2006.3.3.90.14.00

Ficha 0003

Gabinete do Prefeito

20.000,00

0401.04.122.002.2052.3.3.90.14.00

Ficha 021

Secretaria Municipal de Administração

6.000,00

1401.04.121.002.2078.3.3.90.14.00

Ficha 230

Secretaria Municipal de Planejamento

1.500,00

0701.08.243.010.2073.3.3.90.30.00

Ficha 012

Secretaria Municipal de Ação Social

15.000,00

0701.08.243.010.2073.3.3.90.36.00

Ficha 013

Secretaria Municipal de Ação Social

15.000,00

0701.08.243.010.2073.3.3.90.39.00

Ficha 014

Secretaria Municipal de Ação Social

15.000,00

0701.08.244.010.2074.3.3.90.14.00

Ficha 033

Secretaria Municipal de Ação Social

8.000,00

0701.08.244.010.2076.3.3.90.39.00

Ficha 047

Secretaria Municipal de Ação Social

3.000,00

0701.08.244.010.2076.3.3.90.39.00

Ficha 050

Secretaria Municipal de Ação Social

16.000,00

07.01.08.243.010.2073.3.3.90.30.00

Secretaria Municipal de Ação Social

8.000,00

TOTAL

107.500,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º da presente Lei advirão de recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação (reserva de contingência).

 

Código Orçamentário

Unidade Orçamentária

Valor R$

05.01.99.999.999.9999.9.9.99.99.99

Secretaria de Finanças

107.500,00

 

 

 

TOTAL

107.500,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guaçuí - ES, 14 de dezembro de 2010.

 

Vagner Rodrigues Pereira

Prefeito Municipal

 

Mário Silva Filho

Procurador Geral do Município Interino

 

Paulo César Fernandes

Secretário Municipal de Finanças

 

Heliene de Barros Coutinho Coelho

Secretária Municipal de Planejamento e Gerência de Projetos Interina

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.