O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 743.000,00 (Setecentos e quarenta e três mil reais), conforme abaixo especificado:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
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CÓDIGO ORÇAMENTÁRIO |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA |
VALOR R$ |
0801.12.361.006.1049.44905100 - 09 |
Fundo Municipal de Educação - FUNDEB 40% |
110.000,00 |
0803.12.361.006.2009.33901400 - 42 |
Fundo Municipal de Educação - FUNDEB 40% |
18.000,00 |
0803.12.361.006.2009.33903900 - 45 |
Fundo Municipal de Educação - FUNDEB 40% |
150.000,00 |
0804.12.361.006.1051.44905100 - 53 |
Fundo Municipal de Educação - FUNDEB 40% |
150.000,00 |
0804.12.365.006.1007.44905100 - 65 |
Fundo Municipal de Educação - FUNDEB 40% |
200.000,00 |
0803.12.361.006.2016.33903900 - 49 |
Fundo Municipal de Educação - FUNDEB 40% |
65.000,00 |
0802.12.365.006.2011.31900400 - 24 |
Fundo Municipal de Educação - FUNDEB 60% |
50.000,00 |
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Fundo Municipal de Educação - MDE |
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TOTAL |
743.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º da presente Lei advirão de recursos provenientes da anulação total e parcial das seguintes dotações:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
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CÓDIGO ORÇAMENTÁRIO |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA |
VALOR R$ |
0801.12.365.006.1091.44906100 - 21 |
Secretaria Municipal de Educação |
15.000,00 |
0803.12.361.006.2009.31900400 - 38 |
Fundo Municipal de Educação - FUNDEB 40% |
400.000,00 |
0802.12.361.006.2008.31901100 - 26 |
Fundo Municipal de Educação - FUNDEB 60% |
328.000,00 |
TOTAL |
743.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.