LEI Nº 3771, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2010

 

Autoriza Abertura de Crédito Adicional Suplementar ao orçamento Vigente.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adiciona Suplementar ao orçamento vigente no valor de R$ 809.150,00 (oitocentos e nove mil cento e cinqüenta reais).

 

Código Orçamentário

Unidade Orçamentária

Valor R$

0201.04.122.002.2006.3.3.90.30.00

Ficha 0004

Gabinete do Prefeito

30.000,00

 

0201.04.122.002.2006.3.3.90.39.00

Ficha 0006

Gabinete do Prefeito

15.000,00

0201.04.122.002.2006.4.4.90.52.00

Ficha 0008

Gabinete do Prefeito

3.650,00

0401.04.122.002.2052.3.3.90.30.00

Ficha 0022

Secretaria Municipal de Administração

30.000,00

0401.04.122.005.1069.4.4.90.52.00

Ficha 0035

Secretaria Municipal de Administração

2.000,00

0401.04.122.002.2052.3.1.90.11.00

Ficha 0018

Secretaria Municipal de Administração

46.000,00

 0901.13.392.002.2047.3.3.90.14.00

Ficha 0054

Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esporte

3.000,00

0901.23.695.002.2049.3.3.90.14.00

Ficha 0089

Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esporte

2.000,00

0901.27.813.007.2050.3.1.90.09.00

Ficha 131

Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esporte

300,00

0901.27.813.007.2050.3.1.90.11.00

Ficha 132

Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esporte

4.000,00

0901.27.813.007.2050.3.3.90.14.00

Ficha 133

Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esporte

3.000,00

1001.15.451.002.2054.3.1.90.09.00

Ficha 151

Secretaria Municipal de Obras, Infra-Estrutura e Serviços Públicos

7.400,00

1001.15.451.002.2054.3.1.90.11.00

Ficha 152

Secretaria Municipal de Obras, Infra-Estrutura e Serviços Públicos

157.000,00

1001.15.451.002.2054.3.3.90.30.00

Ficha 154

Secretaria Municipal de Obras, Infra-Estrutura e Serviços Públicos

50.000,00

1001.15.451.002.2054.3.3.90.39.00

Ficha 155

Secretaria Municipal de Obras, Infra-Estrutura e Serviços Públicos

75.000,00

1101.20.605.011.1087.4.4.90.61.00

Ficha 210

Secretaria Municipal de Agricultura

50.000,00

15.01.18.541.012.2079.3.1.90.09.00

Ficha 236

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

280,00

15.01.18.541.012.2079.3.1.90.11.00

Ficha 237

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

24.700,00

0701.08.010.243.1099.4.4.90.51.00

Ficha 064

Secretaria Municipal de Ação Social

220.000,00

0901.23.695.024.2034.3.3.90.30.00

Ficha 107

Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esporte

3.750,00

0901.23.695.024.2034.3.3.90.39.00

Ficha 109

Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esporte

14.250,00

1101.20.605.002.2056.3.1.90.09.00

Ficha 195

Secretaria Municipal de Agricultura

2.000,00

0701.08.244.010.2074.3.1.90.11.00

Ficha 30

Secretaria Municipal de Ação Social

65.020,00

0701.08.243.010.1096.4.4.90.52.00

Ficha 59

Secretaria Municipal de Ação Social

800,00

TOTAL

809.150,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º da presente Lei advirão de recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações:

 

Código Orçamentário

Unidade Orçamentária

Valor R$

0301.04.122.002.2007.3.3.90.14.00

Ficha 011

Procuradoria Geral do Município

4.000,00

0301.04.122.002.2007.3.3.90.30.00

Ficha 012

Procuradoria Geral do Município

500,00

0301.04.122.002.2007.4.4.90.52.00

Ficha 015

Procuradoria Geral do Município

680,00

0401.04.122.002.2052.3.3.90.36.00

Ficha 023

Secretaria Municipal de Administração

938,00

0401.04.122.002.2052.3.3.90.92.00

Ficha 026

Secretaria Municipal de Administração

910,00

0401.04.122.002.2092.3.3.90.30.00

Ficha 028

Secretaria Municipal de Administração

1.000,00

0401.04.122.002.2092.3.3.90.39.00

Ficha 029

Secretaria Municipal de Administração

5.000,00

0401.04.122.002.2094.3.3.90.30.00

Ficha 030

Secretaria Municipal de Administração

1.000,00

0401.04.122.002.2094.3.3.90.39.00

Ficha 031

Secretaria Municipal de Administração

1.000,00

0401.04.122.002.2101.3.3.90.30.00

Ficha 032

Secretaria Municipal de Administração

1.000,00

0401.04.122.002.2101.3.3.90.39.00

Ficha 033

Secretaria Municipal de Administração

1.000,00

0401.04.122.023.2093.3.3.90.30.00

Ficha 037

Secretaria Municipal de Administração

1.000,00

0401.04.122.023.2093.3.3.90.39.00

Ficha 038

Secretaria Municipal de Administração

12.500,00

0501.04.123.002.2051.3.3.90.36.00

Ficha 043

Secretaria Municipal de Finanças

1.000,00

0501.04.123.005.1024.4.4.90.52.00

Ficha 050

Secretaria Municipal de Finanças

1.900,00

0901.13.392.005.1017.4.4.90.52.00

Ficha 060

Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esporte

2.000,00

0901.13.392.005.1018.4.4.90.52.00

Ficha 061

Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esporte

2.786,00

0901.13.392.005.1019.4.4.90.52.00

Ficha 062

Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esporte

8.000,00

0901.13.392.008.1014.3.3.90.39.00

Ficha 063

Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esporte

3.000,00

0901.13.392.008.1015.3.3.90.39.00

Ficha 064

Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esporte

5.000,00

0901.13.392.008.1016.3.3.90.39.00

Ficha 065

Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esporte

5.000,00

0901.13.392.008.2022.3.3.90.30.00

Ficha 066

Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esporte

2.000,00

0901.13.392.008.2022.3.3.90.39.00

Ficha 067

Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esporte

8.000,00

0901.13.392.008.2032.3.3.90.30.00

Ficha 075

Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esporte

1.000,00

0901.13.392.008.2032.3.3.90.39.00

Ficha 076

Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esporte

1.000,00

0901.13.392.008.2033.3.3.90.30.00

Ficha 077

Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esporte

1.000,00

0901.13.392.008.2041.3.3.90.30.00

Ficha 080

Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esporte

1.000,00

0901.13.392.008.2041.3.3.90.36.00

Ficha 081

Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esporte

500,00

0901.13.392.008.2041.3.3.90.39.00

Ficha 082

Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esporte

1.000,00

0901.13.392.023.2025.3.3.90.30.00

Ficha 085

Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esporte

500,00

0901.13.392.023.2025.3.3.90.39.00

Ficha 086

Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esporte

1.000,00

0901.23.695.002.2049.3.3.90.30.00

Ficha 090

Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esporte

5.000,00

0901.23.695.002.2049.3.3.90.36.00

Ficha 091

Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esporte

1.000,00

0901.23.695.009.1022.4.4.90.51.00

Ficha 098

Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esporte

5.000,00

0901.23.695.024.2031.3.3.90.30.00

Ficha 104

Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esporte

12.562,00

0901.23.695.024.2036.3.3.90.30.00

Ficha 112

Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esporte

5.000,00

0901.23.695.024.2036.3.3.90.36.00

Ficha 113

Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esporte

2.000,00

0901.23.695.024.2036.3.3.90.39.00

Ficha 114

Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esporte

13.000,00

1001.15.451.002.2097.3.3.71.30.00

Ficha 161

Secretaria Municipal de Obras, Infra-Estrutura e Serviços Públicos

1.000,00

1001.15.451.002.2097.3.3.71.39.00

Ficha 162

Secretaria Municipal de Obras, Infra-Estrutura e Serviços Públicos

1.000,00

1101.20.605.011.1075.4.4.90.52.00

Ficha 201

Secretaria Municipal de Agricultura

97.280,00

1101.20.605.011.1075.4.4.90.52.00

Ficha 202

Secretaria Municipal de Agricultura

10.000,00

1101.20.605.011.1085.4.4.90.51.00

Ficha 207

Secretaria Municipal de Agricultura

68.246,00

1101.20.605.011.2102.3.3.90.30.00

Ficha 213

Secretaria Municipal de Agricultura

1.000,00

1101.20.605.011.2102.3.3.90.39.00

Ficha 214

Secretaria Municipal de Agricultura

1.000,00

1101.20.605.011.2103.3.3.90.30.00

Ficha 215

Secretaria Municipal de Agricultura

5.000,00

1101.20.605.011.2103.3.3.90.39.00

Ficha 216

Secretaria Municipal de Agricultura

5.000,00

1101.20.605.011.2104.3.3.90.30.00

Ficha 217

Secretaria Municipal de Agricultura

5.000,00

1101.20.605.011.2104.3.3.90.39.00

Ficha 218

Secretaria Municipal de Agricultura

5.000,00

1101.20.605.011.2107.3.3.90.30.00

Ficha 222

Secretaria Municipal de Agricultura

167.830,00

1101.20.605.011.2107.3.3.90.32.00

Ficha 223

Secretaria Municipal de Agricultura

20.000,00

1101.20.605.011.2107.3.3.90.39.00

Ficha 225

Secretaria Municipal de Agricultura

144.963,00

1401.04.121.002.2078.3.3.90.14.00

Ficha 230

Secretaria Municipal de Planejamento e Gerência de Projetos

6.000,00

1401.04.121.002.2078.3.3.90.30.00

Ficha 231

Secretaria Municipal de Planejamento e Gerência de Projetos

10.000,00

1401.04.121.005.1067.4.4.90.52.00

Ficha 234

Secretaria Municipal de Planejamento e Gerência de Projetos

7.535,00

1501.18.541.012.1068.4.4.90.52.00

Ficha 235

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

26.000,00

1501.18.541.012.2079.3.3.90.36.00

Ficha 240

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

1.000,00

1501.18.541.012.2080.3.3.90.30.00

Ficha 242

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

2.000,00

1501.18.541.012.2080.3.3.90.39.00

Ficha 243

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

2.000,00

1501.18.541.012.2081.3.3.90.30.00

Ficha 244

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

3.000,00

1501.18.541.012.2081.3.3.90.39.00

Ficha 245

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

6.700,00

1501.18.541.012.2082.3.3.90.30.00

Ficha 246

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

2.000,00

1501.18.541.012.2082.3.3.90.39.00

Ficha 247

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

3.000,00

1501.18.541.012.2083.3.3.90.30.00

Ficha 248

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

2.000,00

1501.18.541.012.2083.3.3.90.39.00

Ficha 249

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

8.000,00

1501.18.541.023.2084.3.3.90.30.00

Ficha 256

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

5.000,00

1501.18.541.023.2084.3.3.90.39.00

Ficha 257

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

7.000,00

0701.08.244.010.2076.3.1.90.11.00

Ficha 41

Secretaria Municipal de Ação Social

30.000,00

0701.08.243.010.2073.3.1.90.04.00

Ficha 10

Secretaria Municipal de Ação Social

5.000,00

0701.08.244.010.2072.03.3.90.32.00

Ficha 25

Secretaria Municipal de Ação Social

30.820,00

TOTAL

809.150,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guaçuí - ES, 30 de novembro de 2010.

 

Vagner Rodrigues Pereira

Prefeito Municipal

 

Mateus de Paula Marinho

Procurador Geral do Município

 

Paulo César Fernandes

Secretário Municipal de Finanças

 

Heliene de Barros Coutinho Coelho

Secretária Municipal de Planejamento e Gerência de Projetos Interina

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.