O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 39.000,00 (trinta e nove mil reais) conforme abaixo classificado:
SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL |
||
Código Orçamentário |
Unidade Orçamentária |
Valor R$ |
07.01.08.244.010.1107.4.4.90.51.00 |
Fundo Municipal de Assistência Social |
39.000,00 |
TOTAL |
39.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º da presente Lei advirão da anulação parcial das dotações abaixo:
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA |
||
Código Orçamentário |
Unidade Orçamentária |
Valor R$ |
11.01.20.605.011.2107.3.3.90.30 Ficha 222 |
Secretaria de Agricultura |
39.000,00 |
|
|
|
TOTAL |
39.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.