LEI Nº 3762, DE 21 DE SETEMBRO DE 2010

 

Autoriza Abertura de Crédito Adicional Suplementar ao orçamento Vigente

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adiciona Suplementar ao orçamento vigente no valor de R$ 364.000,00 (trezentos e sessenta e quatro mil reais).

 

Código Orçamentário

Unidade Orçamentária

Valor R$

09.01.23.695.024.2038.3.3.90.39.00

Ficha

Secretaria de Cultura, Turismo e Esportes

250.000,00

09.01.13.392.008.2026.3.3.90.39.00

Ficha 071

Secretaria de Cultura, Turismo e Esportes

50.000,00

10.01.15.451.009.1083.4.4.90.51.00

Ficha 164

Secretaria de Obras Infra-estrutura e Serviços Públicos

64.000,00

TOTAL

364.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º da presente Lei advirão de recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações:

 

Código Orçamentário

Unidade Orçamentária

Valor R$

11.01.20.605.011.2107.3.3.90.30.00

Ficha 222

Secretaria de Agricultura

200.000,00

11.01.20.605.011.2107.3.3.90.39.00

Ficha 225

Secretaria de Agricultura

164.000,00

TOTAL

364.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guaçuí - ES, 21 de setembro de 2010.

 

Vagner Rodrigues Pereira

Prefeito Municipal

 

Mateus de Paula Marinho

Procurador Geral do Município

 

Paulo César Fernandes

Secretário Municipal de Finanças

 

Heliene de Barros Coutinho Coelho

Secretária Municipal de Planejamento e Gerência de Projetos Interina

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.