O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adiciona Suplementar ao orçamento vigente no valor de R$ 364.000,00 (trezentos e sessenta e quatro mil reais).
Código Orçamentário |
Unidade Orçamentária |
Valor R$ |
09.01.23.695.024.2038.3.3.90.39.00 Ficha |
Secretaria de Cultura, Turismo e Esportes |
250.000,00 |
09.01.13.392.008.2026.3.3.90.39.00 Ficha 071 |
Secretaria de Cultura, Turismo e Esportes |
50.000,00 |
10.01.15.451.009.1083.4.4.90.51.00 Ficha 164 |
Secretaria de Obras Infra-estrutura e Serviços Públicos |
64.000,00 |
TOTAL |
364.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º da presente Lei advirão de recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações:
Código Orçamentário |
Unidade Orçamentária |
Valor R$ |
11.01.20.605.011.2107.3.3.90.30.00 Ficha 222 |
Secretaria de Agricultura |
200.000,00 |
11.01.20.605.011.2107.3.3.90.39.00 Ficha 225 |
Secretaria de Agricultura |
164.000,00 |
TOTAL |
364.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.