LEI Nº 3757, DE 24 DE AGOSTO DE 2010

 

Autoriza Abertura de Crédito Adicional Suplementar ao orçamento Vigente.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.437.010,00(Um milhão, quatrocentos e trinta e sete mi e dez reais), conforme abaixo especificado:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

CÓDIGO ORÇAMENTÁRIO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

VALOR R$

0802.12.361.006.2008.31900400 - 24

Fundo Municipal de Educação - FUNDEB 60%

380.000,00

0802.12.361.006.2008.31900900 - 25

Fundo Municipal de Educação - FUNDEB 60%

6.000,00

0802.12.361.006.2008.31901300 - 27

Fundo Municipal de Educação - FUNDEB 60%

60.000,00

0803.12.361.006.1005.44905200 - 33

Fundo Municipal de Educação - FUNDEB 40%

80.000,00

0803.12.361.006.2009.31901100 - 39

Fundo Municipal de Educação - FUNDEB 40%

400.000,00

0803.12.361.006.2009.33903000 - 43

Fundo Municipal de Educação - FUNDEB 40%

128.010,00

0803.12.361.006.2009.33903900 - 45

Fundo Municipal de Educação - FUNDEB 40%

100.000,00

0803.12.361.006.2016.33903900 - 49

Fundo Municipal de Educação - FUNDEB 40%

65.000,00

0804.12.361.006.2010.31911300 - 57

Fundo Municipal de Educação - MDE

203.000,00

0804.12.361.006.2010.33904600 - 62

Fundo Municipal de Educação - MDE

15.000,00

TOTAL

1.437.010,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º da presente Lei advirão de recursos provenientes da anulação total e parcial das seguintes dotações:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

CÓDIGO ORÇAMENTÁRIO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

VALOR R$

0801.12.361.006.1049.44905100 - 10

Secretaria Municipal de Educação

200.000,00

0801.12.361.006.1053.44905200 - 12

Secretaria Municipal de Educação

150.010,00

0801.12.365.006.1035.44905100 - 18

Secretaria Municipal de Educação

123.000,00

0801.12.365.006.1048.44905100 - 20

Secretaria Municipal de Educação

400.000,00

0803.12.361.006.1053.44905200 - 34

Fundo Municipal de Educação - FUNDEB 40%

246.000,00

0803.12.361.006.1054.44905200 - 35

Fundo Municipal de Educação - FUNDEB 40%

8.000,00

0803.12.361.006.1055.44905200 - 36

Fundo Municipal de Educação - FUNDEB 40%

60.000,00

0804.12.361.006.1034.44906100 - 51

Fundo Municipal de Educação - MDE

100.000,00

0804.12.361.006.1078.44905100 - 54

Fundo Municipal de Educação - MDE

150.000,00

TOTAL

1.437.010,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guaçuí - ES, 24 de agosto de 2010.

 

Vagner Rodrigues Pereira

Prefeito Municipal

 

Mateus de Paula Marinho

Procurador Geral do Município

 

Paulo César Fernandes

Secretário Municipal de Finanças

 

Maria do Rosário Araújo Carvalho Mendonça

Secretária Municipal de Educação

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.