O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.437.010,00(Um milhão, quatrocentos e trinta e sete mi e dez reais), conforme abaixo especificado:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
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CÓDIGO ORÇAMENTÁRIO |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA |
VALOR R$ |
0802.12.361.006.2008.31900400 - 24 |
Fundo Municipal de Educação - FUNDEB 60% |
380.000,00 |
0802.12.361.006.2008.31900900 - 25 |
Fundo Municipal de Educação - FUNDEB 60% |
6.000,00 |
0802.12.361.006.2008.31901300 - 27 |
Fundo Municipal de Educação - FUNDEB 60% |
60.000,00 |
0803.12.361.006.1005.44905200 - 33 |
Fundo Municipal de Educação - FUNDEB 40% |
80.000,00 |
0803.12.361.006.2009.31901100 - 39 |
Fundo Municipal de Educação - FUNDEB 40% |
400.000,00 |
0803.12.361.006.2009.33903000 - 43 |
Fundo Municipal de Educação - FUNDEB 40% |
128.010,00 |
0803.12.361.006.2009.33903900 - 45 |
Fundo Municipal de Educação - FUNDEB 40% |
100.000,00 |
0803.12.361.006.2016.33903900 - 49 |
Fundo Municipal de Educação - FUNDEB 40% |
65.000,00 |
0804.12.361.006.2010.31911300 - 57 |
Fundo Municipal de Educação - MDE |
203.000,00 |
0804.12.361.006.2010.33904600 - 62 |
Fundo Municipal de Educação - MDE |
15.000,00 |
TOTAL |
1.437.010,00 |
Art. 2º Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º da presente Lei advirão de recursos provenientes da anulação total e parcial das seguintes dotações:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
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CÓDIGO ORÇAMENTÁRIO |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA |
VALOR R$ |
0801.12.361.006.1049.44905100 - 10 |
Secretaria Municipal de Educação |
200.000,00 |
0801.12.361.006.1053.44905200 - 12 |
Secretaria Municipal de Educação |
150.010,00 |
0801.12.365.006.1035.44905100 - 18 |
Secretaria Municipal de Educação |
123.000,00 |
0801.12.365.006.1048.44905100 - 20 |
Secretaria Municipal de Educação |
400.000,00 |
0803.12.361.006.1053.44905200 - 34 |
Fundo Municipal de Educação - FUNDEB 40% |
246.000,00 |
0803.12.361.006.1054.44905200 - 35 |
Fundo Municipal de Educação - FUNDEB 40% |
8.000,00 |
0803.12.361.006.1055.44905200 - 36 |
Fundo Municipal de Educação - FUNDEB 40% |
60.000,00 |
0804.12.361.006.1034.44906100 - 51 |
Fundo Municipal de Educação - MDE |
100.000,00 |
0804.12.361.006.1078.44905100 - 54 |
Fundo Municipal de Educação - MDE |
150.000,00 |
TOTAL |
1.437.010,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.