LEI Nº 3756, DE 17 DE AGOSTO DE 2010

 

Altera o Art. 3º da Lei Municipal nº 3.727/2010 que Autoriza o Poder Executivo a promover a venda de bens inservíveis de propriedade do Município de Guaçuí, mediante leilão público.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o Art. 3º da Lei Municipal nº 3.727/2010, passando o mesmo a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 3º O produto auferido com a venda dos bens de que se trata esta Lei, será aplicado na aquisição de veículos para as Secretarias Municipais de Saúde, Educação e Administração, proporcionalmente.

 

Parágrafo Único. A proporção será de acordo com os lucros dos bens de cada Secretaria.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guaçuí - ES, 17 de agosto de 2010.

 

Vagner Rodrigues Pereira

Prefeito Municipal

 

Mateus de Paula Marinho

Procurador Geral do Município

 

Ângelo Moreira da Silva

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.