O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Art. 3º da Lei Municipal nº 3.727/2010, passando o mesmo a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º O produto auferido com a venda dos bens de que se trata esta Lei, será aplicado na aquisição de veículos para as Secretarias Municipais de Saúde, Educação e Administração, proporcionalmente.
Parágrafo Único. A proporção será de acordo com os lucros dos bens de cada Secretaria.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.