LEI Nº 3727, DE 20 DE MAIO DE 2010

 

Autoriza o Poder Executivo a promover a venda de bens inservíveis de propriedade do Município de Guaçuí, mediante leilão público.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a venda de bens inservíveis de propriedade do Município de Guaçuí, mediante realização de leilão público.

 

Art. 2º Serão objeto de leilão público os bens constantes do laudo de vistoria técnica e avaliação venal, parte integrante da presente Lei.

 

Art. 3º O produto auferido com a venda dos bens de que se trata esta Lei, será aplicado na aquisição de veículos para a Secretaria Municipal de Saúde.

 

Art. 3º O produto auferido com a venda dos bens de que se trata esta Lei, será aplicado na aquisição de veículos para as Secretarias Municipais de Saúde, Educação e Administração, proporcionalmente. (Redação dada pela Lei nº 3756/2010)

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Guaçuí - ES, 20 de maio de 2010.

 

VAGNER RODRIGUES PEREIRA

Prefeito Municipal

 

MATEUS DE PAULA MARINHO

Procurador Geral do Município

 

ÂNGELO MOREIRA DA SILVA

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.