O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 19.000,00(dezenove mil reais), conforme abaixo especificado:
Código Orçamentário |
Unidade Orçamentária |
Valor R$ |
09.01.23.695.024.2034.3.3.90.30.00 Ficha 107 |
Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esporte |
3.750,00 |
09.01.23.695.024.2034.3.3.90.39.00 Ficha 109 |
Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esporte |
14.250,00 |
07.01.08.244.010.2074.3.1.90.09.00 Ficha 29 |
Secretaria Municipal de Ação Social |
1.000,00 |
TOTAL |
19.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º da presente Lei advirão de recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações:
Código Orçamentário |
Unidade Orçamentária |
Valor R$ |
09.01.23.695.024.2031.3.3.90.30.00 Ficha 109 |
Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esporte |
18.000,00 |
07.01.08.244.010.2076.3.90.09.00 Ficha 40 |
Secretaria Municipal de Ação Social |
1.000,00 |
TOTAL |
19.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.