LEI Nº 3755, DE 17 DE AGOSTO DE 2010

 

Autoriza Abertura de Crédito Adicional Suplementar ao orçamento Vigente.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 19.000,00(dezenove mil reais), conforme abaixo especificado:

 

Código Orçamentário

Unidade Orçamentária

Valor R$

09.01.23.695.024.2034.3.3.90.30.00

Ficha 107

Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esporte

3.750,00

09.01.23.695.024.2034.3.3.90.39.00

Ficha 109

Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esporte

14.250,00

07.01.08.244.010.2074.3.1.90.09.00

Ficha 29

Secretaria Municipal de Ação Social

1.000,00

TOTAL

19.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º da presente Lei advirão de recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações:

 

Código Orçamentário

Unidade Orçamentária

Valor R$

09.01.23.695.024.2031.3.3.90.30.00

Ficha 109

Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esporte

18.000,00

07.01.08.244.010.2076.3.90.09.00

Ficha 40

Secretaria Municipal de Ação Social

1.000,00

TOTAL

19.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guaçuí - ES, 17 de agosto de 2010.

 

Vagner Rodrigues Pereira

Prefeito Municipal

 

Mateus de Paula Marinho

Procurador Geral do Município

 

Paulo César Fernandes

Secretário Municipal de Finanças

 

Heliene de Barros Coutinho Coelho

Secretária Municipal de Planejamento e Gerência de Projetos Interina

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.