O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 655.000,00 (seiscentos e cinqüenta e cinco mil reais), conforme abaixo especificado:
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE |
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Código Orçamentário |
Unidade Orçamentária |
Valor R$ |
0803.12.361.006.1005.44905200 - 33 |
Secretaria Municipal de Educação |
250.000,00 |
0803.12.361.006.2009.33901400 - 42 |
Secretaria Municipal de Educação |
15.000,00 |
0803.12.361.006.2009.33904600 - 46 |
Secretaria Municipal de Educação |
40.000,00 |
0804.12.361.006.2010.33903900 - 61 |
Secretaria Municipal de Educação |
100.000,00 |
0804.12.361.006.2010.33904600 - 62 |
Secretaria Municipal de Educação |
40.000,00 |
0801.12.306.022.2013.33903200 - 05 |
Secretaria Municipal de Educação |
60.000,00 |
0803.12.361.006.2016.33903900 - 49 |
Secretaria Municipal de Educação |
150.000,00 |
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TOTAL |
655.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º da presente Lei advirão de recursos provenientes da anulação total e parcial das seguintes dotações:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
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Código Orçamentário |
Unidade Orçamentária |
Valor R$ |
0804.12.361.006.1050.44906100 - 52 |
Secretaria Municipal de Educação |
20.000,00 |
0801.12.361.006.1052.44905200 - 11 |
Secretaria Municipal de Educação |
85.000,00 |
0801.12.361.006.1044.44905100 - 06 |
Secretaria Municipal de Educação |
300.000,00 |
0801.12.365.006.1035.44905 |
Secretaria Municipal de Educação |
250.000,00 |
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TOTAL |
655.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.