LEI Nº 3749, DE 06 DE JULHO DE 2010

 

Autoriza Abertura de Crédito Adicional Suplementar ao orçamento Vigente.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 655.000,00 (seiscentos e cinqüenta e cinco mil reais), conforme abaixo especificado:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

Código Orçamentário

Unidade Orçamentária

Valor R$

0803.12.361.006.1005.44905200 - 33

Secretaria Municipal de Educação

250.000,00

0803.12.361.006.2009.33901400 - 42

Secretaria Municipal de Educação

15.000,00

0803.12.361.006.2009.33904600 - 46

Secretaria Municipal de Educação

40.000,00

0804.12.361.006.2010.33903900 - 61

Secretaria Municipal de Educação

100.000,00

0804.12.361.006.2010.33904600 - 62

Secretaria Municipal de Educação

40.000,00

0801.12.306.022.2013.33903200 - 05

Secretaria Municipal de Educação

60.000,00

0803.12.361.006.2016.33903900 - 49

Secretaria Municipal de Educação

150.000,00

 

TOTAL

655.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º da presente Lei advirão de recursos provenientes da anulação total e parcial das seguintes dotações:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Código Orçamentário

Unidade Orçamentária

Valor R$

0804.12.361.006.1050.44906100 - 52

Secretaria Municipal de Educação

20.000,00

0801.12.361.006.1052.44905200 - 11

Secretaria Municipal de Educação

85.000,00

0801.12.361.006.1044.44905100 - 06

Secretaria Municipal de Educação

300.000,00

0801.12.365.006.1035.44905

Secretaria Municipal de Educação

250.000,00

 

TOTAL

655.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guaçuí - ES, 06 de julho de 2010.

 

Vagner Rodrigues Pereira

Prefeito Municipal

 

Mateus de Paula Marinho

Procurador Geral do Município

 

Paulo César Fernandes

Secretário Municipal de Finanças

 

Maria do Rosário Araújo Carvalho Mendonça

Secretária Municipal de Educação

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.