LEI Nº 3748, DE 06 DE JULHO DE 2010

 

Autoriza Abertura de Crédito Adicional Suplementar ao orçamento Vigente.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adiciona Suplementar no valor de R$ 203.900,00 (duzentos e três mil e novecentos reais), conforme discriminado abaixo:

 

Código Orçamentário

Unidade Orçamentária

Valor R$

05.01.04.123.002.2051.3.3.90.39.00

Ficha 44

Secretaria de Finanças

100.000,00

09.01.27.813.007.2050.3.3.90.39.00

Ficha 135

Secretaria de Cultura, Turismo e Esportes

1.500,00

10.01.15.451.002.2054.3.3.90.14.00

Ficha 153

Secretaria de Obras Infraestrutura e Serviços Públicos

10.000,00

11.01.20.605.002.2056.3.3.90.14.00

Ficha 197

Secretaria de Agricultura

3.000,00

15.01.18.541.012.2079.3.3.90.14.00

Ficha 238

Secretaria de Meio Ambiente

3.000,00

15.01.18.541.012.2079.3.3.90.30.00

Ficha 239

Secretaria de Meio Ambiente

 

2.000,00

15.01.18.541.012.2079.3.3.90.39.00

Ficha 241

Secretaria de Meio Ambiente

3.000,00

15.01.18.541.012.2079.3.1.90.11.00

Ficha 237

Secretaria de Meio Ambiente

50.000,00

07.01.08.541.010.2070.3.3.90.36.00

Ficha 005

Secretaria de Ação Social

5.000,00

07.01.08.243.010.2073.3.3.90.39.00

Ficha 014

Secretaria de Ação social

5.000,00

07.01.08.243.010.2098.3.3.50.43.00

Ficha 020

Secretaria de Ação social

1.400,00

07.01.08.244.010.2074.3.3.90.39.00

Ficha 037

Secretaria de Ação social

20.000,00

TOTAL

203.900,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º da presente Lei, advirão de recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações:

 

Código Orçamentário

Unidade Orçamentária

Valor R$

09.01.27.813.024.2027.3.3.90.39.00

Ficha 141

Secretaria de Cultura, Turismo e Esportes

1.500,00

10.01.015.451.002.2054.3.1.90.04.00

Ficha 150

Secretaria de Obras, Infraestrutura e Serviços Públicos

10.000,00

15.01.18.541.012.2085.3.3.90.39.00

Ficha 251

Secretaria de Meio Ambiente

33.000,00

15.01.18.541.012.2085.3.3.90.30.00

Ficha 250

Secretaria de Meio Ambiente

5.000,00

15.01.18.541.012.2086.4.4.90.51.00

Ficha 252

Secretaria de Meio Ambiente

20.000,00

07.01.08.243.010.2077.3.1.90.04.00

Ficha 015

Secretaria de Ação social

10.000,00

07.01.08.244.010.2072.3.3.90.32.00

Ficha 025

Secretaria de Ação social

21.400,00

11.01.20.605.011.2107.3.3.90.30.00

Ficha 222

Secretaria de Agricultura

103.000,00

TOTAL

203.900,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guaçuí - ES, 06 de julho de 2010.

 

Vagner Rodrigues Pereira

Prefeito Municipal

 

Mateus de Paula Marinho

Procurador Geral do Município

 

Paulo César Fernandes

Secretário Municipal de Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.