O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adiciona Suplementar no valor de R$ 203.900,00 (duzentos e três mil e novecentos reais), conforme discriminado abaixo:
Código Orçamentário |
Unidade Orçamentária |
Valor R$ |
05.01.04.123.002.2051.3.3.90.39.00 Ficha 44 |
Secretaria de Finanças |
100.000,00 |
09.01.27.813.007.2050.3.3.90.39.00 Ficha 135 |
Secretaria de Cultura, Turismo e Esportes |
1.500,00 |
10.01.15.451.002.2054.3.3.90.14.00 Ficha 153 |
Secretaria de Obras Infraestrutura e Serviços Públicos |
10.000,00 |
11.01.20.605.002.2056.3.3.90.14.00 Ficha 197 |
Secretaria de Agricultura |
3.000,00 |
15.01.18.541.012.2079.3.3.90.14.00 Ficha 238 |
Secretaria de Meio Ambiente |
3.000,00 |
15.01.18.541.012.2079.3.3.90.30.00 Ficha 239 |
Secretaria de Meio Ambiente |
2.000,00 |
15.01.18.541.012.2079.3.3.90.39.00 Ficha 241 |
Secretaria de Meio Ambiente |
3.000,00 |
15.01.18.541.012.2079.3.1.90.11.00 Ficha 237 |
Secretaria de Meio Ambiente |
50.000,00 |
07.01.08.541.010.2070.3.3.90.36.00 Ficha 005 |
Secretaria de Ação Social |
5.000,00 |
07.01.08.243.010.2073.3.3.90.39.00 Ficha 014 |
Secretaria de Ação social |
5.000,00 |
07.01.08.243.010.2098.3.3.50.43.00 Ficha 020 |
Secretaria de Ação social |
1.400,00 |
07.01.08.244.010.2074.3.3.90.39.00 Ficha 037 |
Secretaria de Ação social |
20.000,00 |
TOTAL |
203.900,00 |
Art. 2º Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º da presente Lei, advirão de recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações:
Código Orçamentário |
Unidade Orçamentária |
Valor R$ |
09.01.27.813.024.2027.3.3.90.39.00 Ficha 141 |
Secretaria de Cultura, Turismo e Esportes |
1.500,00 |
10.01.015.451.002.2054.3.1.90.04.00 Ficha 150 |
Secretaria de Obras, Infraestrutura e Serviços Públicos |
10.000,00 |
15.01.18.541.012.2085.3.3.90.39.00 Ficha 251 |
Secretaria de Meio Ambiente |
33.000,00 |
15.01.18.541.012.2085.3.3.90.30.00 Ficha 250 |
Secretaria de Meio Ambiente |
5.000,00 |
15.01.18.541.012.2086.4.4.90.51.00 Ficha 252 |
Secretaria de Meio Ambiente |
20.000,00 |
07.01.08.243.010.2077.3.1.90.04.00 Ficha 015 |
Secretaria de Ação social |
10.000,00 |
07.01.08.244.010.2072.3.3.90.32.00 Ficha 025 |
Secretaria de Ação social |
21.400,00 |
11.01.20.605.011.2107.3.3.90.30.00 Ficha 222 |
Secretaria de Agricultura |
103.000,00 |
TOTAL |
203.900,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.