LEI Nº 3744, DE 22 DE JUNHO DE 2010

 

Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Vigente.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 239.100,00 (duzentos e trinta e nove mil e cem reais), conforme abaixo classificado:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA TURISMO E ESPORTES

Código Orçamentário

Unidade Orçamentária

Valor R$

09.01.27.813.0009.1106.4.4.90.51.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA TURISMO E ESPORTES

239.100,00

 

TOTAL

239.100,00

 

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito Adicional Especial de que trata a presente Lei, decorrerão de anulação parcial das seguintes dotações:

 

Código Orçamentário

Unidade Orçamentária

Valor R$

09.01.27.813.009.1032.4.4.90.51 - Ficha 0137

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA TURISMO E ESPORTES

139.100,00

09.01.27.813.009.1030.4.4.90.51 - Ficha 0136

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA TURISMO E ESPORTES

100.000,00

TOTAL

239.100,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guaçuí - ES, 22 de junho de 2010.

 

Vagner Rodrigues Pereira

Prefeito Municipal

 

Mateus de Paula Marinho

Procurador Geral do Município

 

Paulo César Fernandes

Secretário Municipal de Finanças

 

Heliene de Barros Coutinho Coelho

Secretária Municipal de Planejamento e Gerência de Projetos Interina

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.