O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 239.100,00 (duzentos e trinta e nove mil e cem reais), conforme abaixo classificado:
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA TURISMO E ESPORTES |
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Código Orçamentário |
Unidade Orçamentária |
Valor R$ |
09.01.27.813.0009.1106.4.4.90.51.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA TURISMO E ESPORTES |
239.100,00 |
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TOTAL |
239.100,00 |
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito Adicional Especial de que trata a presente Lei, decorrerão de anulação parcial das seguintes dotações:
Código Orçamentário |
Unidade Orçamentária |
Valor R$ |
09.01.27.813.009.1032.4.4.90.51 - Ficha 0137 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA TURISMO E ESPORTES |
139.100,00 |
09.01.27.813.009.1030.4.4.90.51 - Ficha 0136 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA TURISMO E ESPORTES |
100.000,00 |
TOTAL |
239.100,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.