LEI Nº 3743, DE 22 DE JUNHO DE 2010

 

Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Vigente.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 184.000,00 (cento e oitenta e quatro mil reais) conforme abaixo classificado.

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Código Orçamentário

Unidade Orçamentária

Valor R$

06.01.10.302.013.1105.4.4.90.52.00

Fundo Municipal de Saúde

184.000,00

 

TOTAL

184.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º da presente Lei, advirão de recurso proveniente do convênio nº 083/2010, firmado entre a secretaria de Estado da Saúde e a Prefeitura Municipal de Guaçuí.:

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guaçuí - ES, 22 de junho de 2010.

 

Vagner Rodrigues Pereira

Prefeito Municipal

 

Mateus de Paula Marinho

Procurador Geral do Município

 

Paulo César Fernandes

Secretário Municipal de Finanças

 

Heliene de Barros Coutinho Coelho

Secretária Municipal de Planejamento e Gerência de Projetos Interina

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.