O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 184.000,00 (cento e oitenta e quatro mil reais) conforme abaixo classificado.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
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Código Orçamentário |
Unidade Orçamentária |
Valor R$ |
06.01.10.302.013.1105.4.4.90.52.00 |
Fundo Municipal de Saúde |
184.000,00 |
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TOTAL |
184.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º da presente Lei, advirão de recurso proveniente do convênio nº 083/2010, firmado entre a secretaria de Estado da Saúde e a Prefeitura Municipal de Guaçuí.:
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.