LEI Nº 3739, DE 08 DE JUNHO DE 2010

 

REVOGA A LEI Nº 3.322/2005 E EXTINGUE O CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - COMCTUR E DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO DE GUAÇUÍ - COMTURG.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado o CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO DE GUAÇUÍ - COMTURG, órgão de normativo e controlador da política de Turismo de Guaçuí, vinculando administrativamente à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.

 

Art. 2º São atribuições do Conselho Municipal de Turismo no Município de Guaçuí:

 

I - Coordenar, incentivar e promover o Turismo no Município de Guaçuí;

 

II - Apreciar as políticas e diretrizes do Turismo no Município;

 

III - Estudar e propor à administração municipal, medidas de difusão e amparo ao turismo municipal em colaboração com os órgãos, segmentos organizados e entidades do município;

 

IV - Orientar a administração dos pontos turísticos do município com os seus aspectos culturais;

 

V - Promover campanhas no sentido de incentivar o Turismo, valorizar e preservar a cultura e seus aspectos culturais, sensibilizar e conscientizar a comunidade;

 

VI - Propor revisão e/ou criação de normas, planejamentos, análises e leis referente ao Turismo de acordo com o Conselho Municipal do Patrimônio Cultural;

 

VII - Elaborar seu Regimento Interno;

 

VIII - Formular as diretrizes básicas e serem obedecidas na política municipal de Turismo;

 

IX - Colaborar com a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo e o Conselho Municipal do Patrimônio Cultural na elaboração de um calendário municipal de eventos;

 

X - Opinar na esfera do Poder Executivo ou quando solicitado do Poder Legislativo, sobre projetos de lei relacionados com o turismo ou adotem medidas que neste possam ter implicações;

 

XI - Desenvolver programas de interesse turístico e cultural, visando a incrementar o fluxo de turistas;

 

XII - Estabelecer diretrizes para um trabalho coordenado entre os serviços públicos municipais e os prestados pela iniciativa privada; com o objetivo de promover a infra-estrutura adequada à implantação do turismo;

 

XIII - Estudar de forma sistemática e permanente o mercado turístico e cultural do município, a fim de contar com os dados necessários para adequado controle técnico;

 

XIV - Programar e executar amplos debates sobre temas de interesse turístico e cultural;

 

XV - Manter um cadastro de informações turísticas do município;

 

XVI - Buscar convênios e parcerias com órgãos, entidades e instituições públicas ou privadas, com o objetivo de proceder intercâmbio de interesse turístico e cultural;

 

XVII - Fiscalizar a captação, o repasse e a destinação dos recursos ao turismo;

 

XVIII - Emitir pareceres sobre projetos de iniciativa privada voltada para as atividades turísticas.

 

Art. 3º O Conselho Municipal de Turismo de Guaçuí, trabalhará sempre em acordo com o Conselho Municipal do Patrimônio Cultural, para não transgredir o patrimônio cultural do município.

 

Art. 4º O Conselho Municipal de Turismo de Guaçuí será composto por 14 (quatorze) membros, indicados pelo segmento a que representa, sendo:

 

I - 01 (um) representante do Gabinete do Prefeito;

 

II - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;

 

III - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação e Esporte;

 

IV - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Obras e Infra-estrutura e Serviços Urbanos;

 

V - 01 (um) representante da Associação Comercial e Industrial de Serviços de Guaçuí;

 

VI - 01 (um) representante de hotéis, pousadas e pensões;

 

VII - 01 (um) representante de restaurante, bares e similares;

 

VIII - 01 (um) representante de grupos e associações culturais;

 

IX - 01 (um) representante do Poder Legislativo Municipal;

 

X - 01 (um) representante do setor de transporte (coletivos, lotações, táxis, locação de veículos);

 

XI - 01 (um) representante de entidades governamentais ou não governamentais vinculadas à agricultura, pecuária e meio ambiente, com sede no município;

 

XII - 01 (um) representante de instituição da sociedade civil organizada;

 

XIII - 01 (um) representante de casas noturnas, associações recreativas e clubes;

 

XIV - 01 (um) representante da Polícia Militar.

 

Art. 5º A designação dos membros do COMTUG será feita por ato do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 6º A presidência do COMTURG será exercida pelo presidente eleito entre os seus membros, com maioria simples dos votos, não podendo ser exercida por membros ligados diretamente ao Poder Público.

 

Art. 7º O mandato de seus membros será de 02 (dois) anos podendo ocorrer a renomeação.

 

Art. 8º Os membros do Conselho não serão remunerados, sendo sua atuação considerada de alta relevância para o município de Guaçuí.

 

Art. 9º O membro efetivo que faltar 04 (quatro) reuniões consecutivas sem uma justificativa plausível, ou apresentar inconsistência de presença durante o período de 06 (seis) meses, perderá automaticamente o mandato, sendo convocado e empossado o suplente respectivo.

 

§ 1º O segmento que por motivo de perda de mandato ou renúncia de seu representante no COMTURG ou por qualquer outro motivo ficar sem o mesmo, será convocado a formalizar nova indicação de novo representante.

 

Art. 10. O COMTURG reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente na forma que dispuser o seu regimento interno.

 

Art. 11. O COMTURG poderá solicitar ao Prefeito Municipal, a colaboração de servidores do Poder Executivo, para assessoramento em suas reuniões e em eventos congêneres.

 

Art. 12. O COMTURG após sua instalação, terá o prazo de 90 (noventa) dias para elaborar seu regimento interno, que deverá ser aprovado pela maioria absoluta de seus membros.

 

Art. 13. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário e em especial a Lei Municipal nº 3.322/2005.

 

Guaçuí - ES, 08 de junho de 2010.

 

VAGNER RODRIGUES PEREIRA

Prefeito Municipal

 

MATEUS DE PAULA MARINHO

Procurador Geral do Município

 

RUBEM DE OLIVEIRA MORAES

Secretário Municipal de Cultura, Turismo e Esportes

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.