LEI Nº 3736, DE 01 DE JUNHO DE 2010

 

Autoriza Abertura de Crédito Adicional Suplementar ao orçamento Vigente.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), conforme abaixo especificado:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

Código Orçamentário

Unidade Orçamentária

Valor R$

15.01.18.541.012.2079.3.3.90.39.00

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

100.000,00

 

TOTAL

100.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º da presente Lei advirão de recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

Código Orçamentário

Unidade Orçamentária

Valor R$

15.01.18.541.012.1068.4.4.90.52.00

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

70.000,00

15.01.18.541.012.2085.3.3.90.39.00

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

30.000,00

 

TOTAL

100.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guaçuí - ES, 01 de junho de 2010.

 

Vagner Rodrigues Pereira

Prefeito Municipal

 

Mateus de Paula Marinho

Procurador Geral do Município

 

Paulo César Fernandes

Secretário Municipal de Finanças

 

Heliene de Barros Coutinho Coelho

Secretária Municipal de Planejamento e Gerência de Projetos Interina

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.