O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), conforme abaixo especificado:
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE |
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Código Orçamentário |
Unidade Orçamentária |
Valor R$ |
15.01.18.541.012.2079.3.3.90.39.00 |
Secretaria Municipal de Meio Ambiente |
100.000,00 |
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TOTAL |
100.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º da presente Lei advirão de recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações:
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE |
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Código Orçamentário |
Unidade Orçamentária |
Valor R$ |
15.01.18.541.012.1068.4.4.90.52.00 |
Secretaria Municipal de Meio Ambiente |
70.000,00 |
15.01.18.541.012.2085.3.3.90.39.00 |
Secretaria Municipal de Meio Ambiente |
30.000,00 |
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TOTAL |
100.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.