O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 26.900,00 (vinte e seis mil e novecentos reais), conforme classificado abaixo:
SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL |
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Código Orçamentário |
Unidade Orçamentária |
Valor R$ |
07.01.08.244.010.2113.3.3.90.30.00 |
Fundo Municipal de Assistência Social |
19.200,00 |
07.01.08.244.010.2114.3.3.90.39.00 |
Fundo Municipal de Assistência Social |
600,00 |
07.01.08.244.010.1104.4.4.90.52.00 |
Fundo Municipal de Assistência Social |
7.100,00 |
TOTAL |
26.900,00 |
Art. 2º Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º da presente Lei, advirão de recursos provenientes do convênio nº 289/2009 SETADES /PMG.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.