O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 157.800,00 (Cento e cinqüenta e sete mil e oitocentos reais), para a implantação de Centro de Inclusão Digital.
SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇAO SOCIAL |
||
Código Orçamentário |
Unidade Orçamentária |
Valor R$ |
07.01.08.244.010.1102.4.4.90.52.00 |
Fundo Municipal de Ação Social |
98.750,00 |
07.01.08.244.010.2111.3.3.90.39.00 |
Fundo Municipal de Ação Social |
6.700,00 |
07.01.08.244.010.2112.3.3.90.30.00 |
Fundo Municipal de Ação Social |
13.500,00 |
07.01.08.244.010.1103.4.4.90.51.00 |
Fundo Municipal de Ação Social |
12.500,00 |
Sub Total |
131.450,00 |
|
07.01.08.244.010.1102.4.4.90.52.00 |
Fundo Municipal de Ação Social |
19.750,00 |
07.01.08.244.010.2112.3.3.90.30.00 |
Fundo Municipal de Ação Social |
2.700,00 |
07.01.08.244.010.2111.3.3.90.39.00 |
Fundo Municipal de Ação Social |
1.400,00 |
07.01.08.244.010.1103.4.4.90.51.00 |
Fundo Municipal de Ação Social |
2.500,00 |
Sub total |
26.350,00 |
|
TOTAL |
157.800,00 |
Art. 2º Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º da presente Lei, são provenientes do Contrato de Repasse nº 023271204/MCT/CAIXA/PMG. e da anulação parcial das dotações abaixo discriminadas.
SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇAO SOCIAL |
||
Código Orçamentário |
Unidade Orçamentária |
Valor R$ |
07.01.08.241.010.1089.4.4.90.52.00 |
Fundo Municipal de Ação Social |
19.750,00 |
07.01.08.244.010.2074.3.3.90.39.00 |
Fundo Municipal de Ação Social |
1.400,00 |
07.01.08.244.010.2074.3.3.90.30.00 |
Fundo Municipal de Ação Social |
2.700,00 |
07.01.08.241.010.1081.4.4.90.51.00 |
Fundo Municipal de Ação Social |
2.500,00 |
TOTAL |
26.350,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.