O PREFEITO MUNICIPAL
DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada dentro
da Lei Municipal nº 3.271/2005, a SUPERINTENDÊNCIA DE
PROJETOS SOCIAIS E EDUCACIONAIS subordinada à Secretaria Municipal de Ação
Social.
Art. 2º A Superintendência
de Projetos Sociais e Educacionais, tem como competência o desenvolvimento das
seguintes atividades e atribuições:
I - Propor, discutir e implementar Políticas Públicas na esfera da
Assistência e da Educação;
II - Propor a integração das Secretarias Municipais de Ação Social,
Educação e Saúde, no sentido de promover e aprimorar a qualidade de vida das
crianças e adolescentes atendidos no CISEMI;
III - Coordenar, dar direcionamentos, fazendo com que a Entidade
funcione dentro das propostas previstas, buscando parcerias, visando o bom
funcionamento da mesma.
Parágrafo Único. Para exercer as
atividades da Superintendência de Projetos Sociais e Educacionais, fica criado
o cargo comissionado de SUPERINTENDENTE DE
PROJETOS SOCIAIS E EDUCACIONAIS, Referência: CC2.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.