Revogada pela lei complementar nº 54/2013

 

LEI Nº 3728, DE 25 DE MAIO DE 2010

 

CRIA dentro da Lei Municipal nº 3.271/2005, a Superintendência de Projetos Sociais e Educacionais, bem como o cargo comissionado de Superintendente de Projetos Sociais e Educacionais.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criada dentro da Lei Municipal nº 3.271/2005, a SUPERINTENDÊNCIA DE PROJETOS SOCIAIS E EDUCACIONAIS subordinada à Secretaria Municipal de Ação Social.

 

Art. 2º A Superintendência de Projetos Sociais e Educacionais, tem como competência o desenvolvimento das seguintes atividades e atribuições:

 

I - Propor, discutir e implementar Políticas Públicas na esfera da Assistência e da Educação;

 

II - Propor a integração das Secretarias Municipais de Ação Social, Educação e Saúde, no sentido de promover e aprimorar a qualidade de vida das crianças e adolescentes atendidos no CISEMI;

 

III - Coordenar, dar direcionamentos, fazendo com que a Entidade funcione dentro das propostas previstas, buscando parcerias, visando o bom funcionamento da mesma.

 

Parágrafo Único. Para exercer as atividades da Superintendência de Projetos Sociais e Educacionais, fica criado o cargo comissionado de SUPERINTENDENTE DE PROJETOS SOCIAIS E EDUCACIONAIS, Referência: CC2.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Guaçuí - ES, 25 de maio de 2010.

 

VAGNER RODRIGUES PEREIRA

Prefeito Municipal

 

MATEUS DE PAULA MARINHO

Procurador Geral do Município

 

IOLANDA BERLANDO ALVES COUZZI

Secretária Municipal de Ação Social

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.