O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada dentro
da Lei Municipal nº
3.271/2005, a SUPERINTENDÊNCIA
DE PROJETOS SOCIAIS E EDUCACIONAIS subordinada à Secretaria Municipal de Ação
Social.
Art. 2º A Superintendência
de Projetos Sociais e Educacionais, tem como competência o desenvolvimento das
seguintes atividades e atribuições:
I - Propor, discutir
e implementar Políticas Públicas na esfera da Assistência e da Educação;
II - Propor a
integração das Secretarias Municipais de Ação Social, Educação e Saúde, no
sentido de promover e aprimorar a qualidade de vida das crianças e adolescentes
atendidos no CISEMI;
III - Coordenar, dar
direcionamentos, fazendo com que a Entidade funcione dentro das propostas
previstas, buscando parcerias, visando o bom funcionamento da mesma.
Parágrafo Único. Para exercer as
atividades da Superintendência de Projetos Sociais e Educacionais, fica criado
o cargo comissionado de SUPERINTENDENTE DE
PROJETOS SOCIAIS E EDUCACIONAIS, Referência: CC2.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.