LEI Nº 3726, DE 18 DE MAIO DE 2010

 

Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Vigente.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 265.000,00 (duzentos e sessenta e cinco mil reais) conforme abaixo classificado.

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

Código Orçamentário

Unidade Orçamentária

Valor R$

07.01.08.243.010.2110.3.3.90.30.00

Fundo Municipal de Assistência Social

110.000,00

07.01.08.243.010.2110.3.3.90.36.00

Fundo Municipal de Assistência Social

90.000,00

07.01.08.243.010.2110.3.3.90.39.00

Fundo Municipal de Assistência Social

35.000,00

07.01.08.243.010.2110.3.3.90.13.00

Fundo Municipal de Assistência Social

20.000,00

07.01.08.243.010.1101.3.3.90.13.00

Fundo Municipal de Assistência Social

10.000,00

TOTAL

265.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º da presente Lei advirão de recursos provenientes da anulação da dotação abaixo:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

Código Orçamentário

Unidade Orçamentária

Valor R$

07.01.08.243.010.2100.3.3.50.41.00

Fundo Municipal de Assistência Social

265.000,00

Total

265.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí - ES, 18 de maio de 2010.

 

Vagner Rodrigues Pereira

Prefeito Municipal

 

MATEUS DE PAULA MARINHO

Procurador Geral do Município

 

PAULO CÉSAR FERNANDES

Secretário Municipal de Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.