O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 265.000,00 (duzentos e sessenta e cinco mil reais) conforme abaixo classificado.
SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL |
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Código Orçamentário |
Unidade Orçamentária |
Valor R$ |
07.01.08.243.010.2110.3.3.90.30.00 |
Fundo Municipal de Assistência Social |
110.000,00 |
07.01.08.243.010.2110.3.3.90.36.00 |
Fundo Municipal de Assistência Social |
90.000,00 |
07.01.08.243.010.2110.3.3.90.39.00 |
Fundo Municipal de Assistência Social |
35.000,00 |
07.01.08.243.010.2110.3.3.90.13.00 |
Fundo Municipal de Assistência Social |
20.000,00 |
07.01.08.243.010.1101.3.3.90.13.00 |
Fundo Municipal de Assistência Social |
10.000,00 |
TOTAL |
265.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º da presente Lei advirão de recursos provenientes da anulação da dotação abaixo:
SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL |
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Código Orçamentário |
Unidade Orçamentária |
Valor R$ |
07.01.08.243.010.2100.3.3.50.41.00 |
Fundo Municipal de Assistência Social |
265.000,00 |
Total |
265.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.