O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 651.443,00(seiscentos e cinqüenta e um mil quatrocentos e quarenta e três reais), conforme abaixo classificado.
SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL |
||
Código Orçamentário |
Unidade Orçamentária |
Valor R$ |
07.01.08.243.010.1097.4.4.90.52.00 |
Fundo Municipal de Assistência Social |
200.000,00 |
07.01.08.244.010.1098.4.4.90.61.00 |
Fundo Municipal de Assistência Social |
110.000,00 |
07.01.08.244.010.1100.4.4.90.51.00 |
Fundo Municipal de Assistência Social |
105.443,00 |
07.01.08.244.010.1099.4.4.90.51.00 |
Fundo Municipal de Assistência Social |
236.000,00 |
TOTAL |
651.443,00 |
Art. 2º Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º da presente Lei advirão da anulação parcial das dotações abaixo:
SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL |
||
Código Orçamentário |
Unidade Orçamentária |
Valor R$ |
07.01.08.241.010.1081.4.4.90.51.00 |
Fundo Municipal de Assistência Social |
281.443,00 |
07.01.08.244.010.1080.4.4.90.51.00 |
Fundo Municipal de Assistência Social |
370.000,00 |
TOTAL |
651.443,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.