LEI Nº 3725, DE 18 DE MAIO DE 2010

 

Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Vigente.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 651.443,00(seiscentos e cinqüenta e um mil quatrocentos e quarenta e três reais), conforme abaixo classificado.

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

Código Orçamentário

Unidade Orçamentária

Valor R$

07.01.08.243.010.1097.4.4.90.52.00

Fundo Municipal de Assistência Social

200.000,00

07.01.08.244.010.1098.4.4.90.61.00

Fundo Municipal de Assistência Social

110.000,00

07.01.08.244.010.1100.4.4.90.51.00

Fundo Municipal de Assistência Social

105.443,00

07.01.08.244.010.1099.4.4.90.51.00

Fundo Municipal de Assistência Social

236.000,00

TOTAL

651.443,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º da presente Lei advirão da anulação parcial das dotações abaixo:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

Código Orçamentário

Unidade Orçamentária

Valor R$

07.01.08.241.010.1081.4.4.90.51.00

Fundo Municipal de Assistência Social

281.443,00

07.01.08.244.010.1080.4.4.90.51.00

Fundo Municipal de Assistência Social

370.000,00

TOTAL

651.443,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí - ES, 18 de maio de 2010.

 

Vagner Rodrigues Pereira

Prefeito Municipal

 

MATEUS DE PAULA MARINHO

Procurador Geral do Município

 

PAULO CÉSAR FERNANDES

Secretário Municipal de Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.